Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg166757
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Arroio do Sal - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente Administrativo
A Prefeitura Municipal de Arroio do Sal precisa contratar serviços de manutenção de veículos automotores de sua frota, em caráter emergencial. Para tanto, optou por efetuar a contratação direta através de dispensa de licitação. Nesse sentido, o limite em que poderá ser realizada a contratação direta, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e suas alterações, a partir de 1º de janeiro de 2024, foi atualizado para:
AR$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos).
BR$ 129.300,55 (cento e vinte nove mil trezentos reais e cinquenta e cinco centavos).
CR$ 139.540,03 (centro e trinta e nove mil quinhentos e quarenta reais e três centavos).
DR$ 149.320,40 (cento quarenta e nove mil trezentos e vinte reais e quarenta centavos).
ER$ 159.290,05 (cento cinquenta e nove mil duzentos e noventa reais e cinco centavos).
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GabaritoA — R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos).
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Dispensa de licitação por valor – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O limite para contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, I, da Lei 14.133/2021, para serviços de manutenção de veículos automotores, foi atualizado para R$ 119.812,02 a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme decreto federal de atualização anual dos valores.
A Lei 14.133/2021 estabelece, em seu art. 75, os casos de licitação dispensável. O inciso I trata das contratações de baixo valor, incluindo obras e serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotores, com limite original de R$ 100.000,00. Já o inciso II, para outros serviços e compras, fixa o limite de R$ 50.000,00. Esses valores são atualizados periodicamente por decreto do Poder Executivo, com base em índice oficial de preços.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 – É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Para 2024, o valor do inciso I foi reajustado para R$ 119.812,02, conforme gabarito oficial. As demais alternativas (B a E) não correspondem ao valor vigente a partir de 1º de janeiro de 2024.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Valor correto atualizado para dispensa de licitação por baixo valor, conforme decreto aplicável a partir de 2024. A contratação de serviços de manutenção de veículos automotores enquadra-se no inciso I do art. 75, e o limite é de R$ 119.812,02.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 129.300,55 não corresponde ao valor atualizado para o inciso I nem para qualquer outra hipótese de dispensa por valor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 139.540,03 não é o valor vigente em 2024.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 149.320,40 não é o valor correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 159.290,05 também não corresponde ao limite legal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os valores atualizados para dispensa de licitação: em 2024, o limite para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (art. 75, I) é de R$ 119.812,02; para os demais serviços e compras (art. 75, II), é a metade, aproximadamente R$ 59.906,01. Compare com o valor base da lei (R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00) para entender a atualização.
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