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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qg166868
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Arroio do Sal - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2023): “o princípio da ________ exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Alegalidade
  2. Bimpessoalidade
  3. Cmoralidade
  4. Dmotivação
  5. Epublicidade
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GabaritoD — motivação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Motivação na Administração Pública

Gabarito: alternativa D (motivação). O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. É um princípio implícito (ou expresso em algumas leis) que obriga o administrador a justificar seus atos, permitindo o controle interno e externo.

A questão cobra o conhecimento dos princípios administrativos, especialmente a diferenciação entre os expressos no art. 37 da CF (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e o princípio da motivação, que embora não esteja explícito no caput, é extraído do sistema jurídico (ex: Lei 9.784/99, art. 50).

Princípios da Administração Pública
  • 1Expressos (art. 37, CF)
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência
  • 2Implícitos
    • Motivação
      • Exige fundamentos de fato e de direito
      • Permite controle interno e externo
      • Previsto na Lei 9.784/99 (art. 50)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade determina que a administração só pode fazer o que a lei autoriza, mas não exige, por si só, a indicação dos fundamentos de fato e de direito de cada decisão. A motivação é uma exigência complementar à legalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A impessoalidade visa à finalidade pública e à isonomia, vedando que o agente promova interesses pessoais. Não se confunde com a obrigatoriedade de fundamentar as decisões.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A moralidade exige conduta ética e proba, mas a motivação é o instrumento que permite aferir a moralidade do ato, não sendo o princípio que diretamente impõe a explicitação dos motivos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da motivação (também chamado de fundamentação) impõe à Administração o dever de expor as razões de fato e de direito que embasam seus atos. Decorre do Estado Democrático de Direito e está positivado em diversas normas, como o art. 50 da Lei 9.784/1999 (processo administrativo federal) e o art. 93, IX, da CF para decisões judiciais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A publicidade exige a divulgação oficial dos atos para conhecimento geral e controle, mas não requer, por si, a fundamentação interna do ato. Um ato pode ser público sem ser motivado.

Gabarito: letra D.

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