Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
qg167143
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Arroio do Sal - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Sobre as parcerias público-privadas, há uma contraprestação que deve ser realizada pela Administração Pública e que poderá realizar-se por:
ADispensa de licitação na contratação de serviços.
BDilatação de prazo no recolhimento dos impostos.
CCessão de créditos não tributários.
DOutorga de direito sob títulos do Tesouro Direto.
EDevolução de impostos já recolhidos.
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GabaritoC — Cessão de créditos não tributários.
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Parcerias Público-Privadas – Contraprestação da Administração
Gabarito: letra C. A contraprestação da Administração nas PPPs pode realizar-se, entre outras formas, por cessão de créditos não tributários, conforme autorizado pela Lei 11.079/2004. As demais alternativas tratam de benefícios fiscais ou de dispensa de licitação, que não se enquadram como formas de contraprestação.
A questão exige conhecimento das modalidades de contraprestação previstas na legislação de PPPs. A Lei 11.079/2004 estabelece que a contraprestação pode ser pecuniária ou por meio de cessão de créditos não tributários, outorga de direitos sobre bens públicos, entre outros. O erro das alternativas incorretas é confundir a contraprestação com vantagens tributárias ou procedimentais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A dispensa de licitação é uma hipótese de contratação direta, não uma forma de pagamento ou contraprestação. A contraprestação nas PPPs refere-se à remuneração do parceiro privado pelo serviço prestado, e não a um benefício no procedimento licitatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dilatação de prazo no recolhimento de impostos é um benefício fiscal, não uma contraprestação. A Lei 11.079/2004 não prevê a dilação de prazo tributário como forma de contraprestação; esta é essencialmente financeira ou creditícia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cessão de créditos não tributários é expressamente admitida como forma de contraprestação nas PPPs. O parceiro privado pode receber créditos não tributários da Administração, como créditos de precatórios ou outros direitos, em substituição ao pagamento em moeda. Essa modalidade está prevista no art. 6º, § 1º da Lei 11.079/2004.
PEGA ESSA DICA!
A contraprestação nas PPPs pode ser feita por: (i) pagamento em dinheiro; (ii) cessão de créditos não tributários; (iii) outorga de direitos sobre bens públicos; (iv) outras formas admitidas em lei. Lembre-se: benefícios fiscais (como dilação de prazo ou devolução de impostos) não são formas de contraprestação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A outorga de direito sob títulos do Tesouro Direto não é uma forma típica de contraprestação. O Tesouro Direto é um programa de venda de títulos públicos a pessoas físicas, não se relaciona com a remuneração do parceiro privado. A outorga de direitos sobre bens públicos é admitida, mas não sobre títulos do Tesouro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A devolução de impostos já recolhidos configura renúncia fiscal, não contraprestação. A Administração não "devolve" impostos como contraprestação; a contraprestação é um pagamento ou crédito pelo serviço prestado, distinto de tributos.
Gabarito: letra C — a cessão de créditos não tributários é a única alternativa que corresponde a uma forma válida de contraprestação nas parcerias público-privadas.