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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg167147
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Arroio do Sal - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que versa sobre licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Inexigibilidade de licitação significa dizer que é dispensado o uso da licitação na aquisição de produto ou serviço, pois a empresa em questão preenche os requisitos previstos em Lei.( ) Procedimento de manifestação de interesse não é um procedimento auxiliar.( ) O processo de credenciamento poderá ser usado apenas na contratação de empresas optantes pelo simples nacional, tendo em vista a singularidade nos serviços prestados.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – V.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – V.
  4. DF – F – F.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.133/2021 – Inexigibilidade, PMI e Credenciamento

Gabarito: D – Todas as três assertivas são falsas (F – F – F). A primeira confunde os institutos de inexigibilidade e dispensa; a segunda nega o caráter de procedimento auxiliar do PMI; a terceira impõe restrição inexistente ao credenciamento, limitando-o indevidamente ao Simples Nacional.

1ª assertiva – ❌ Falsa

A afirmação erra ao descrever a inexigibilidade como hipótese em que a empresa “preenche os requisitos previstos em Lei”. Na verdade, a inexigibilidade (art. 74 da Lei 14.133/2021) decorre da inviabilidade de competição – situações como fornecedor exclusivo, serviços técnicos especializados com notória especialização, etc. Já a dispensa de licitação (art. 75) é que ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta para casos específicos (ex.: valores reduzidos, emergência). O erro central é trocar os dois conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte deliberadamente os institutos – o candidato que associa “preenche requisitos” à inexigibilidade cai na armadilha. Lembre-se: inexigibilidade = inviabilidade de competição; dispensa = competição viável, mas autorizada por lei.

2ª assertiva – ❌ Falsa

A assertiva afirma que o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) “não é um procedimento auxiliar”. Contudo, a Lei 14.133/2021 prevê expressamente o PMI como um dos procedimentos auxiliares das licitações e contratações (art. 78, III). O PMI serve para que a Administração, antes de deflagrar a licitação, possa solicitar a particulares estudos, projetos e investigações que auxiliem na definição do objeto e das condições contratuais. Portanto, a afirmação é falsa.

3ª assertiva – ❌ Falsa

O credenciamento é uma modalidade de licitação (art. 30, I, Lei 14.133/2021) utilizada quando a Administração pretende contratar todos os interessados que atendam às condições do edital, sem limitação de quantidade. Não há qualquer restrição do credenciamento a empresas optantes pelo Simples Nacional. A afirmação menciona “singularidade nos serviços prestados” como justificativa, mas isso é irrelevante – o credenciamento é cabível em diversas hipóteses, como serviços de saúde, advocacia, etc., independentemente do porte ou regime tributário do contratado. A assertiva é duplamente incorreta: (a) impõe restrição que a lei não prevê; (b) fundamenta em suposta “singularidade” que não guarda relação com o instituto.

Conclusão: As três assertivas são falsas. A sequência correta é F – F – F, que corresponde à alternativa D.

Assertiva

Conteúdo

Classificação (V/F)

Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)

Inexigibilidade de licitação significa que é dispensado o uso da licitação, pois a empresa preenche os requisitos previstos em Lei.

F

Art. 74 (inexigibilidade = inviabilidade de competição) ≠ Art. 75 (dispensa = competição viável, mas autorizada). A assertiva confunde os institutos.

Procedimento de manifestação de interesse (PMI) não é um procedimento auxiliar.

F

Art. 78, III (PMI é procedimento auxiliar). A assertiva nega expressamente o que a lei afirma.

O credenciamento poderá ser usado apenas na contratação de empresas optantes pelo Simples Nacional, tendo em vista a singularidade nos serviços prestados.

F

Art. 30, I (credenciamento é modalidade de licitação, sem restrição ao Simples Nacional). A assertiva impõe limitação inexistente.

Licitação (Lei 14.133/2021)
  • 1Contratação direta
    • Inexigibilidade (art. 74)
      • Inviabilidade de competição
      • Fornecedor exclusivo
      • Notória especialização
    • Dispensa (art. 75)
      • Competição viável
      • Autorizada por lei
  • 2Procedimentos auxiliares (art. 78)
    • PMI (art. 78, III)
      • Estudos e projetos
      • Antes da licitação
  • 3Modalidades
    • Credenciamento (art. 30, I)
      • Todos os interessados
      • Sem limite de quantidade
      • Restrito ao Simples Nacional
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