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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg167148
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Arroio do Sal - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Conforme Decreto-Lei nº 200/1967, em seu Art. 4º, a Administração Indireta é compreendida por entidades que possuem personalidade jurídica própria. Assinale a alternativa que apresenta apenas personalidades jurídicas da Administração Indireta.
  1. AAutarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
  2. BSociedades anônimas, empresas privadas, microempreendedores individuais e fundações privadas.
  3. CAutarquias mistas, fundações privadas, sociedades simples e sociedades empresárias limitadas.
  4. DEmpresas sem fins lucrativos, empresas individuais de responsabilidade limitada, microempreendedores individuais e sociedade simples.
  5. ESociedade de economia mista, fundações privadas, autarquias e empresas privadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Indireta

Gabarito: letra A. Conforme o Decreto-Lei nº 200/1967 (art. 4º), a Administração Indireta é composta exclusivamente por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. A alternativa A reproduz esse rol de forma completa e correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exatamente as quatro entidades que integram a Administração Indireta federal, conforme o art. 4º, II, do Decreto-Lei 200/1967 e o art. 37, XIX, da Constituição Federal: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Todas possuem personalidade jurídica própria e são criadas por descentralização legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui sociedades anônimas, empresas privadas, microempreendedores individuais e fundações privadas. Nenhuma dessas entidades integra a Administração Indireta. As sociedades anônimas e empresas privadas são pessoas jurídicas de direito privado não estatais; os MEIs são categorias de empreendedor individual; e as fundações privadas pertencem ao terceiro setor. A confusão comum é trocar fundações públicas (que integram a Admin. Indireta) por fundações privadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "autarquias mistas" (inexistente como espécie autônoma), fundações privadas, sociedades simples e sociedades empresárias limitadas. As sociedades simples e limitadas são tipos societários do direito privado, sem vínculo com a Administração Pública. Fundações privadas também estão excluídas. O termo "autarquia mista" não é categoria legal; a autarquia é sempre pessoa jurídica de direito público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta empresas sem fins lucrativos, EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada), microempreendedores individuais e sociedade simples. Nenhum desses entes compõe a Administração Indireta. São todos personificações privadas, alheias ao Estado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura sociedade de economia mista (que realmente integra a Admin. Indireta) com fundações privadas, autarquias e empresas privadas. Embora autarquias e sociedades de economia mista estejam corretas, a inclusão de fundações privadas e empresas privadas torna a alternativa incorreta, pois o enunciado exige "apenas" entidades da Administração Indireta.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 4º, II, do Decreto-Lei 200/1967: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Qualquer entidade privada (sociedades anônimas, limitadas, MEI, EIRELI, fundações privadas) está fora. Na dúvida, elimine alternativas que tragam termos como "privada", "simples", "empresarial", "individual".

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