Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg167213
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Augusto Pestana - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
A duração dos contratos regidos pela Lei nº 14133/2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:I. A autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual.II. A Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção.III. A Administração não terá, sob hipótese alguma, a opção de extinguir o contrato quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas I e II.
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Duração dos Contratos na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D (apenas I e II). A regra geral do Art. 105 prevê que a duração dos contratos deve observar a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão no PPA. Para serviços e fornecimentos contínuos, o prazo pode chegar a 5 anos, desde que a Administração ateste a vantagem econômica (I) e a existência de créditos a cada exercício (II). O item III é falso, pois a Administração pode (e deve) extinguir o contrato quando não houver créditos orçamentários – a lei não veda essa possibilidade.
Art. 105Lei-14133
Art. 105 – "A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro."
Item I — ✅ Correta
A afirmação reflete a necessidade de atestar a maior vantagem econômica ao se optar por contratação plurianual. A Lei 14.133/2021 exige que a Administração justifique a escolha do prazo mais longo, especialmente em serviços contínuos. Está de acordo com o princípio da eficiência e com a exigência de planejamento orçamentário.
Item II — ✅ Correta
A Administração deve verificar, no início e a cada exercício, a existência de créditos orçamentários e a vantagem na manutenção do contrato. Isso decorre do Art. 105 e do regime jurídico dos contratos administrativos, que vinculam a despesa à disponibilidade orçamentária.
Item III — ❌ Incorreta
A afirmação de que "a Administração não terá, sob hipótese alguma, a opção de extinguir o contrato quando não dispuser de créditos orçamentários" é falsa. A Lei 14.133/2021, em seu Art. 106, prevê que a falta de créditos orçamentários é causa de extinção do contrato, e não um impedimento à extinção. A Administração tem o poder-dever de rescindir o contrato quando faltarem recursos, e a expressão "sob hipótese alguma" é uma generalização indevida.
NÃO CAIA NESSA!
O item III usa a expressão absoluta "sob hipótese alguma", típica de generalização indevida. O candidato pode ser induzido a acreditar que a Administração seria obrigada a manter o contrato mesmo sem créditos, mas o correto é justamente o oposto: a falta de créditos autoriza a extinção unilateral. Fique atento a palavras como "sempre", "nunca" e "sob hipótese alguma" – elas geralmente sinalizam a incorreção.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. Portanto, a alternativa D é o gabarito.