Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg167441
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sobre a desclassificação de propostas, o Art. 59 da Lei de Licitações dispõe que “no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a _______________ do valor orçado pela Administração”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
A5% (cinco por cento)
B8% (oito por cento)
C75% (setenta e cinco por cento)
D100% (cem por cento)
E150% (cento e cinquenta por cento)
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GabaritoC — 75% (setenta e cinco por cento)
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Desclassificação de propostas – Inexequibilidade
Gabarito: letra C. O art. 59, §4º da Lei nº 14.133/2021 estabelece, de forma literal, que no caso de obras e serviços de engenharia serão consideradas inexequíveis as propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. A banca exige a memorização do percentual exato.
Art. 59, §4Lei-14133
Art. 59 – Serão desclassificadas as propostas que [...] § 4º – No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
O dispositivo é claro e não admite interpretação diversa. Os demais percentuais das alternativas são distratores que aparecem em outros contextos da lei, mas não correspondem ao critério de inexequibilidade para obras e serviços de engenharia.
Alternativa A – ❌ Incorreta
O percentual de 5% não se refere à inexequibilidade. Na Lei 14.133/2021, o art. 75, I, utiliza 5% como um dos limites para a dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia (atualizado periodicamente). O art. 59, §4º não tem relação com esse valor.
Alternativa B – ❌ Incorreta
8% é um percentual sem previsão direta na Lei 14.133/2021 no contexto de inexequibilidade. Serve apenas como distrator numérico para testar a atenção do candidato.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o percentual do art. 59, §4º: 75% do valor orçado. A lei considera propostas abaixo desse patamar como inexequíveis, salvo demonstração de exequibilidade (§2º e §3º do mesmo artigo).
Alternativa D – ❌ Incorreta
100% representaria o próprio valor orçado; propostas acima desse limite seriam superfaturadas e as abaixo seriam inexequíveis? Não é o que a lei determina. O §4º fixa 75%, e não 100%.
Alternativa E – ❌ Incorreta
150% é um percentual que supera o valor orçado, indicando sobrepreço, mas a inexequibilidade é definida por valores inferiores ao limite do §4º, não superiores.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar o art. 59, preste atenção aos §§ 4º e 5º: o §4º trata do percentual de inexequibilidade (75%), enquanto o §5º exige garantia adicional para propostas inferiores a 85% do valor orçado. Não confunda os dois percentuais.