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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg167442
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Assinale a alternativa que, nos termos da Lei de Licitações, apresenta requisito de habilitação fiscal, social e trabalhista.
  1. AInscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
  2. BDeclaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
  3. CApresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação.
  4. DCertidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
  5. ERegistro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso.
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GabaritoA — Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista na Lei 14.133/2021

Gabarito: Letra A. A alternativa A reproduz o inciso II do art. 68 da Lei 14.133/2021, que elenca expressamente os requisitos de habilitação fiscal, social e trabalhista. As demais alternativas referem-se à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, prevista no art. 67 do mesmo diploma.

A Lei 14.133/2021, em seu art. 62, divide a habilitação em quatro tipos: jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira. O art. 68 especifica os documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista. Já o art. 67 trata da documentação relativa à qualificação técnica.

Art. 68Lei-14133

Art. 68 — As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:

I — a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II — a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (⟵ dispositivo que decide)

III — a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV — a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

V — a regularidade perante a Justiça do Trabalho;

VI — o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o inciso II do art. 68, que exige a inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e/ou municipal, quando houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante e compatível com o ramo de atividade e o objeto da licitação. Esse é um requisito típico de habilitação fiscal, social e trabalhista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A declaração de conhecimento das informações e condições locais para cumprimento das obrigações é um requisito de qualificação técnica, previsto no art. 67, inciso VI, da Lei 14.133/2021. Não integra o rol do art. 68.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A apresentação de profissional registrado com atestado de responsabilidade técnica para obra ou serviço semelhante é exigência de qualificação técnico-profissional, nos termos do art. 67, inciso I. Portanto, não se enquadra na habilitação fiscal, social e trabalhista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Certidões ou atestados de capacidade operacional emitidos pelo conselho profissional competente constituem requisito de qualificação técnico-operacional, conforme art. 67, inciso II. Não constam no art. 68.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O registro ou inscrição na entidade profissional competente é exigência de qualificação técnica (art. 67, inciso V), não de habilitação fiscal, social e trabalhista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os documentos de habilitação técnica (art. 67) com os de habilitação fiscal, social e trabalhista (art. 68). O candidato pode lembrar que “inscrição em cadastro” aparece nos dois grupos, mas a alternativa A é a única que reproduz o texto do art. 68, II. Fique atento: a inscrição no CPF/CNPJ (inciso I) e a inscrição nos cadastros de contribuintes estaduais/municipais (inciso II) são fiscais; já o registro no conselho profissional (inciso V do art. 67) é técnico. Com treino, você identifica rapidamente o artigo correto.

Gabarito: letra A.

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