Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg167442
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Assinale a alternativa que, nos termos da Lei de Licitações, apresenta requisito de habilitação fiscal, social e trabalhista.
AInscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
BDeclaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
CApresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação.
DCertidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
ERegistro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso.
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GabaritoA — Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
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Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista na Lei 14.133/2021
Gabarito: Letra A. A alternativa A reproduz o inciso II do art. 68 da Lei 14.133/2021, que elenca expressamente os requisitos de habilitação fiscal, social e trabalhista. As demais alternativas referem-se à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, prevista no art. 67 do mesmo diploma.
A Lei 14.133/2021, em seu art. 62, divide a habilitação em quatro tipos: jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira. O art. 68 especifica os documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista. Já o art. 67 trata da documentação relativa à qualificação técnica.
Art. 68Lei-14133
Art. 68 — As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I — a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II — a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (⟵ dispositivo que decide)
III — a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV — a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V — a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI — o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o inciso II do art. 68, que exige a inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e/ou municipal, quando houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante e compatível com o ramo de atividade e o objeto da licitação. Esse é um requisito típico de habilitação fiscal, social e trabalhista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A declaração de conhecimento das informações e condições locais para cumprimento das obrigações é um requisito de qualificação técnica, previsto no art. 67, inciso VI, da Lei 14.133/2021. Não integra o rol do art. 68.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A apresentação de profissional registrado com atestado de responsabilidade técnica para obra ou serviço semelhante é exigência de qualificação técnico-profissional, nos termos do art. 67, inciso I. Portanto, não se enquadra na habilitação fiscal, social e trabalhista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Certidões ou atestados de capacidade operacional emitidos pelo conselho profissional competente constituem requisito de qualificação técnico-operacional, conforme art. 67, inciso II. Não constam no art. 68.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O registro ou inscrição na entidade profissional competente é exigência de qualificação técnica (art. 67, inciso V), não de habilitação fiscal, social e trabalhista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os documentos de habilitação técnica (art. 67) com os de habilitação fiscal, social e trabalhista (art. 68). O candidato pode lembrar que “inscrição em cadastro” aparece nos dois grupos, mas a alternativa A é a única que reproduz o texto do art. 68, II. Fique atento: a inscrição no CPF/CNPJ (inciso I) e a inscrição nos cadastros de contribuintes estaduais/municipais (inciso II) são fiscais; já o registro no conselho profissional (inciso V do art. 67) é técnico. Com treino, você identifica rapidamente o artigo correto.