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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg167446
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Conforme o Art. 37, §1º da Constituição Federal, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos”. Trata-se da aplicação do princípio da:
  1. AMorosidade.
  2. BLegalidade.
  3. CEconomicidade.
  4. DImpessoalidade.
  5. EEficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Impessoalidade na Publicidade Oficial

Gabarito: letra D. O art. 37, §1º da Constituição Federal veda que a publicidade oficial contenha nomes, símbolos ou imagens que promovam pessoalmente autoridades ou servidores. Essa vedação é expressão direta do princípio da impessoalidade, que exige que a atuação administrativa seja orientada ao interesse público, sem favorecimentos ou autopromoção.

A banca testa o conhecimento sobre os princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput – "LIMPE") e a concretização de cada um. A impessoalidade, em especial, víncula-se à ideia de que a atividade administrativa não deve buscar a promoção pessoal do agente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Morosidade não é um princípio constitucional da Administração Pública, mas sim a qualidade oposta ao princípio da eficiência. A questão trata de vedação à promoção pessoal, que nada tem a ver com rapidez ou lentidão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Legalidade impõe que a Administração só aja conforme a lei. Embora a regra do art. 37, §1º seja legal, o conteúdo específico (proibição de promoção pessoal) é mais bem enquadrado no princípio da impessoalidade. A legalidade é um princípio genérico; a impessoalidade é o princípio que diretamente veda o uso da publicidade para autopromoção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Economicidade relaciona-se à relação custo-benefício e à boa aplicação dos recursos públicos. A vedação à promoção pessoal não se confunde com economia; é questão de impessoalidade e moralidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da impessoalidade (art. 37, caput) exige que a Administração atue sem discriminações ou favorecimentos. A publicidade oficial, por ser custeada com dinheiro público, não pode ser utilizada para promover agentes públicos. O §1º do art. 37 é a concretização desse princípio no âmbito da comunicação estatal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Eficiência (inserido pela EC 19/1998) preza pela qualidade, rapidez e produtividade dos serviços públicos. Embora a publicidade educativa e informativa possa contribuir para a eficiência, a proibição de nomes e símbolos pessoais decorre da impessoalidade, não da eficiência.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre: o caput do art. 37 lista os princípios expressos (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência). Cada um tem exemplos clássicos. A vedação à promoção pessoal na publicidade é o exemplo mais cobrado do princípio da impessoalidade. Já o princípio da publicidade garante transparência e divulgação oficial, mas não proíbe autopromoção – quem faz isso é a impessoalidade.

Gabarito: letra D.

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