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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDATEC 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg167447
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Conforme prevê o Art. 63, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, é facultado aos Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes optar por divulgar semestralmente o:
  1. AManual de Demonstrativos Fiscais.
  2. BPlano de Contas Aplicado ao Setor Público.
  3. CManual Técnico de Orçamento.
  4. DRelatório de Gestão Fiscal.
  5. ERelatório Resumido da Execução Orçamentária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Relatório de Gestão Fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Relatório de Gestão Fiscal

Gabarito: letra D. O Art. 63, II, da LRF faculta aos Municípios com população inferior a 50.000 habitantes optar por divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), em substituição à periodicidade quadrimestral obrigatória para os demais entes. O texto legal é claro:

Art. 63LC-101-2000

Art. 63 — É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por [...] II — divulgar semestralmente b) o Relatório de Gestão Fiscal c) os demonstrativos de que trata o art. 53

O RGF é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal. Em regra, deve ser publicado quadrimestralmente por todos os entes (arts. 54 e 55 da LRF). Contudo, o art. 63 cria uma faculdade para os municípios com menos de 50 mil habitantes, permitindo-lhes, se desejarem, divulgar o RGF apenas semestralmente. As alternativas incorretas mencionam outros documentos que não se enquadram nessa faculdade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) é um documento técnico elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional para orientar a elaboração dos demonstrativos fiscais, mas não é objeto da faculdade prevista no art. 63.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) é um instrumento de padronização contábil, sem relação com a divulgação semestral facultativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Manual Técnico de Orçamento (MTO) é um guia para a elaboração do orçamento federal, não aplicável à faculdade em questão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Art. 63, II, alínea "b", expressamente menciona o Relatório de Gestão Fiscal como o documento cuja divulgação pode ser semestral nos municípios com menos de 50 mil habitantes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) possui periodicidade bimestral (art. 52 da LRF) e, embora também seja um instrumento de transparência, não está abrangido pela faculdade do art. 63.

Conclusão: A única alternativa que corresponde ao disposto no Art. 63, II, da LRF é o Relatório de Gestão Fiscal. Portanto, o gabarito é a letra D.

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