Lei de Responsabilidade Fiscal – Relatório de Gestão Fiscal
Gabarito: letra D. O Art. 63, II, da LRF faculta aos Municípios com população inferior a 50.000 habitantes optar por divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), em substituição à periodicidade quadrimestral obrigatória para os demais entes. O texto legal é claro:
Art. 63LC-101-2000
Art. 63 — É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por [...] II — divulgar semestralmente b) o Relatório de Gestão Fiscal c) os demonstrativos de que trata o art. 53
O RGF é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal. Em regra, deve ser publicado quadrimestralmente por todos os entes (arts. 54 e 55 da LRF). Contudo, o art. 63 cria uma faculdade para os municípios com menos de 50 mil habitantes, permitindo-lhes, se desejarem, divulgar o RGF apenas semestralmente. As alternativas incorretas mencionam outros documentos que não se enquadram nessa faculdade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) é um documento técnico elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional para orientar a elaboração dos demonstrativos fiscais, mas não é objeto da faculdade prevista no art. 63.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) é um instrumento de padronização contábil, sem relação com a divulgação semestral facultativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Manual Técnico de Orçamento (MTO) é um guia para a elaboração do orçamento federal, não aplicável à faculdade em questão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 63, II, alínea "b", expressamente menciona o Relatório de Gestão Fiscal como o documento cuja divulgação pode ser semestral nos municípios com menos de 50 mil habitantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) possui periodicidade bimestral (art. 52 da LRF) e, embora também seja um instrumento de transparência, não está abrangido pela faculdade do art. 63.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao disposto no Art. 63, II, da LRF é o Relatório de Gestão Fiscal. Portanto, o gabarito é a letra D.