Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg167492
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Alexandre Mazza (2023) define o ato administrativo como toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos. Quando se considera que um ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes, refere-se ao atributo da:
APresunção de legitimidade.
BImperatividade ou coercibilidade.
CExigibilidade.
DAutoexecutoriedade.
ETipicidade.
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GabaritoB — Imperatividade ou coercibilidade.
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Atributos do ato administrativo – Imperatividade
Gabarito: letra B. O atributo que permite ao ato administrativo criar unilateralmente obrigações para os particulares, independentemente da anuência destes, é a imperatividade (também chamada de coercibilidade). Esse é um dos atributos clássicos dos atos administrativos, conforme leciona a doutrina majoritária. As demais alternativas referem-se a outros atributos: presunção de legitimidade (veracidade/validade), exigibilidade (meios indiretos de coação), autoexecutoriedade (execução direta sem judicialização) e tipicidade (previsão legal do ato).
A banca testa a distinção entre os atributos. O enunciado é claro: "criar unilateralmente obrigações" – isso é a essência da imperatividade. Vamos detalhar cada alternativa.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Presunção de legitimidade (ou veracidade) é a qualidade de que o ato administrativo é considerado válido e verdadeiro até prova em contrário. Não se confunde com a imposição de obrigações.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imperatividade (ou coercibilidade) é o poder que a Administração tem de impor obrigações aos particulares independentemente de sua concordância. Exemplos: uma ordem de interdição de um estabelecimento, uma multa de trânsito. É o atributo que torna o ato imperativo.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Exigibilidade é a possibilidade de a Administração exigir o cumprimento da obrigação por meios indiretos (ex.: multa por descumprimento). A criação da obrigação é prévia, da imperatividade; a exigibilidade é a fase de cobrança.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Autoexecutoriedade é a capacidade de a Administração executar diretamente o ato, usando até força, sem necessidade de ordem judicial. Exemplo: demolição de obra irregular. A imposição da obrigação (imperatividade) é distinta da execução forçada (autoexecutoriedade).
Alternativa E – ❌ Incorreta
Tipicidade é o atributo que exige que o ato administrativo tenha previsão legal específica (correspondência a um tipo). É uma garantia do administrado contra atos inominados. Não diz respeito à imposição de obrigações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a confundir imperatividade com autoexecutoriedade. Lembre-se: criar obrigação é imperatividade; executar a obrigação à força é autoexecutoriedade. Além disso, exigibilidade não é criação da obrigação, mas sim os meios para fazê-la cumprir.