Improbidade Administrativa – Excludente de Improbidade por Divergência Interpretativa
Gabarito: letra D (omissão). O §8º do art. 1º da Lei nº 8.429/1992 expressamente dispõe que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
A banca cobra a leitura direta do texto legal. Transcreve-se o trecho pertinente:
Art. 1, §8Lei-8429
§ 8º — "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário."
Assim, a única alternativa que completa corretamente a lacuna é "omissão".
Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo "desleixo" não consta no dispositivo legal. A lei menciona "ação ou omissão", e não "ação ou desleixo".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Descuido" também não é o termo utilizado pelo §8º. A expressão correta é "omissão".
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Falha" não corresponde ao texto legal. A lei refere-se a "omissão", que possui sentido jurídico próprio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente: "ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei". É a exata reprodução do §8º do art. 1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Desatenção" não é o termo empregado pela LIA. A palavra correta é "omissão".
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra D (omissão).