Improbidade Administrativa – Representação contra inocente (Art. 19, Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra D – Crime. O art. 19 da Lei 8.429/1992 tipifica como crime a representação por ato de improbidade quando o autor sabe que o denunciado é inocente. Vinícius agiu com dolo ao acusar Henrique, sabendo-o inocente, enquadrando-se exatamente nesse dispositivo.
A questão testa o conhecimento literal do art. 19, que está no capítulo das disposições penais da LIA. As demais alternativas (Erro, Falsidade, Engano, Desavença) não correspondem à tipificação legal.
Art. 19Lei-8429
Art. 19 — "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa"
Alternativa A – ❌ Incorreta
"Erro" não é termo jurídico para essa conduta. O erro é excludente de culpabilidade (erro de tipo ou proibição), mas Vinícius agiu conscientemente.
Alternativa B – ❌ Incorreta
"Falsidade" é gênero que pode abranger falsidade ideológica ou material, mas o art. 19 é específico: o fato é crime de representação contra inocente.
Alternativa C – ❌ Incorreta
"Engano" não configura figura típica. Vinícius não agiu por engano, mas dolosamente.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 19, a conduta é crime. A pena é detenção de seis a dez meses e multa.
Alternativa E – ❌ Incorreta
"Desavença" é termo coloquial, sem previsão legal. A LIA prevê sanções específicas, não "desavença".
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário