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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDATEC 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg167995
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Barra do Guarita - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente Fiscal
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Em relação ao exposto na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, analise as assertivas a seguir:I. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.II. O montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá, sempre que necessário, ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.III. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo, trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Previsão de Receita e Operações de Crédito

Gabarito: letra D (apenas os itens I e III estão corretos). O item I reproduz a regra da LRF de que a reestimativa de receita pelo Legislativo só é admitida mediante erro ou omissão técnica ou legal. O item II contraria a LRF ao afirmar que as receitas de operações de crédito podem superar as despesas de capital, quando a lei determina o contrário. O item III está conforme a LRF, que exige a disponibilização das estimativas com antecedência mínima de 30 dias.

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A LRF estabelece que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal (art. 12, § 2º). O item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que o montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá, sempre que necessário, ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. A LRF, no entanto, determina que esse montante não poderá ser superior ao das despesas de capital (art. 12, § 2º). Portanto, a assertiva está errada.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Nos termos da LRF (art. 12, § 3º), o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo, trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. O item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

No item II, a banca troca o "não poderá ser superior" por "poderá ser superior", invertendo o sentido da norma. Lembre-se: a LRF impõe um limite, e as receitas de operações de crédito não podem exceder as despesas de capital.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à letra D.

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