Lei de Responsabilidade Fiscal – Definições do art. 2º
Gabarito: letra C (apenas o item III está correto). A questão cobra a literalidade do art. 2º da LC 101/2000. O item III reproduz fielmente o conceito de "ente da Federação". Já os itens I e II invertem as definições de "empresa controlada" e "empresa estatal dependente".
A seguir, a literalidade dos dispositivos:
Art. 2LC-101-2000
Art. 2º — "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;"
Item I — ❌ Incorreto
O item define "empresa controlada" com os elementos que a lei reserva para "empresa estatal dependente" (recebimento de recursos do ente controlador). A definição correta de empresa controlada é a do inciso II: sociedade cuja maioria do capital com direito a voto pertence ao ente federativo.
Item II — ❌ Incorreto
O item define "empresa estatal dependente" com os elementos que a lei atribui a "empresa controlada" (maioria do capital social com direito a voto). A definição correta de empresa estatal dependente é a do inciso III: empresa controlada que recebe recursos do ente para despesas de pessoal, custeio ou capital.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item transcreve exatamente o inciso I do art. 2º: "ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município". Portanto, está correto.
Conclusão: apenas o item III está correto. Gabarito: letra C.