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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg168003
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Barra do Guarita - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Nos termos do art. 137 da Lei de Licitações, são situações que poderão conduzir à extinção do contrato:I. Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto.II. Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas.III. Cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Extinção do Contrato na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. Apenas os itens I e II correspondem a situações previstas no art. 137 da Lei 14.133/2021 como motivos para extinção do contrato: item I (inciso VI) e item II (inciso VII). O item III está incorreto, pois a lei prevê o não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos, e não o cumprimento.

Conforme o art. 137 da Lei 14.133/2021, constituem motivos para extinção do contrato, entre outros:

Art. 137Lei-14133

Art. 137 — Constituirão motivos para extinção do contrato... as seguintes situações:

VI — atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto VII — atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas IX — não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz

Item I — ✅ Correto

Corresponde exatamente ao inciso VI do art. 137.

Item II — ✅ Correto

Corresponde exatamente ao inciso VII do art. 137.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que o cumprimento das obrigações de reserva de cargos é motivo para extinção, mas a lei determina o contrário: o não cumprimento é que constitui motivo (inciso IX). Portanto, o item III está errado.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o termo "não cumprimento" por "cumprimento" no item III. Fique atento: na lei, é a falta de cumprimento que gera a extinção, não o cumprimento em si. Com treino, você identifica essa inversão de imediato 💪.

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