Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg168092
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Barra do Guarita - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial Administrativo
A Prefeitura Municipal de Barra do Guarita vai precisar contratar serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, com profissional ou empresa de notória especialização, para fiscalização das obras de construção de um prédio no qual será instalada a nova sede da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Barra do Guarita, com uma área total de 500 m². Os serviços técnicos especializados compreenderão a fiscalização das estruturas, das obras civis, das obras elétricas, de comunicações e hidrossanitárias e de ar condicionado, por um período inicial de doze meses, com um valor estimado de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Sendo assim, e considerando a Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e suas alterações, a Administração da Prefeitura Municipal poderá efetuar a contratação:
AAtravés de processo licitatório na modalidade concurso.
BAtravés de processo licitatório na modalidade pregão.
CDireta através da modalidade consulta de preços.
DDireta através da dispensa de licitação.
EDireta através da inexigibilidade de licitação.
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GabaritoE — Direta através da inexigibilidade de licitação.
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Contratação Direta por Inexigibilidade – Serviços Técnicos Especializados (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra E. A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissional ou empresa de notória especialização, para fiscalização de obras, enquadra-se no art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021, sendo inexigível a licitação por inviabilidade de competição. As demais alternativas não se aplicam ao caso.
A questão exige a correta classificação do tipo de contratação direta diante das hipóteses legais. O serviço descrito (fiscalização de obras civis, elétricas, hidrossanitárias, etc.) está expressamente previsto no rol do art. 74, III, "d", da Nova Lei de Licitações:
Art. 74Lei-14133
Art. 74 – "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...] d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; [...]"
Assim, a Administração pode contratar diretamente por inexigibilidade, sem necessidade de processo licitatório, desde que comprovada a notória especialização do contratado.
Critério / Instituto
Concurso (A)
Pregão (B)
Consulta de Preços (C)
Dispensa de Licitação (D)
Inexigibilidade de Licitação (E)
Natureza do ato
Modalidade licitatória
Modalidade licitatória
Procedimento auxiliar (estimativa de preços)
Contratação direta (licitação dispensável)
Contratação direta (licitação inexigível)
Objeto típico
Trabalho técnico, científico ou artístico (com prêmio)
Bens e serviços comuns (padrões objetivos)
Levantamento de preços de mercado
Hipóteses taxativas do art. 75 (ex.: valor, emergência)
Serviços técnicos especializados de natureza intelectual com notória especialização (art. 74)
Aplicabilidade ao caso (fiscalização de obras)
❌ Não se aplica (objeto diverso)
❌ Não se aplica (serviço não comum)
❌ Não é modalidade de contratação
❌ Não se enquadra nas hipóteses de dispensa
✅ Aplica-se (art. 74, III, "d")
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Licitação dispensável (art. 75)
Baixo valor
Emergência/calamidade
Guerra/perturbação
Outros casos
2Licitação inexigível (art. 74)
Fornecedor exclusivo
Serviço técnico especializado
Fiscalização/supervisão de obras
Notória especialização
Artista consagrado
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A modalidade concurso (art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021) é utilizada para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração aos vencedores. Não se destina à contratação de serviços de fiscalização de obras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pregão (art. 28, IV) é modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho possam ser objetivamente definidos (art. 6º, XIII). O serviço de fiscalização técnica especializada não é considerado comum, pois exige notória especialização e é inviável a competição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Consulta de preços" não é modalidade de licitação ou forma de contratação direta prevista na Lei 14.133/2021. Trata-se de procedimento auxiliar para estimativa de preços (art. 23, § 1º), e não para realizar a contratação em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A dispensa de licitação ocorre nas hipóteses do art. 75 da Lei 14.133/2021, geralmente por razões objetivas como valor ou situação específica (ex.: obras de até R$ 100.000,00). No caso, o fundamento determinante é a inviabilidade de competição, característica da inexigibilidade, e não uma simples dispensa. O valor de R$ 64.000,00, embora baixo, não é o critério decisivo quando a natureza do serviço enquadra o art. 74, III.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, com contratado de notória especialização, para fiscalização de obras, é caso de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, "d", da Lei 14.133/2021. A Administração não precisa realizar licitação, mas deve instruir o processo com os documentos do art. 72, especialmente a comprovação da notória especialização e a justificativa de preço.
NÃO CAIA NESSA!
Sempre que a questão mencionar serviços técnicos especializados de natureza intelectual e notória especialização, associe imediatamente à inexigibilidade do art. 74, III. A lista de serviços (fiscalização, assessoria, auditoria, etc.) está no próprio dispositivo. Decore o inciso e as alíneas para não confundir com dispensa.