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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg168208
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Conforme José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo (2015, p. 121), trata-se do “elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público”. O trecho apresentado corresponde à definição de:
  1. ACompetência.
  2. BObjeto.
  3. CForma.
  4. DFinalidade.
  5. EMotivo.
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GabaritoD — Finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos do ato administrativo – Finalidade

Gabarito: letra D (Finalidade). A definição apresentada – “elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público” – corresponde ao requisito da finalidade. A finalidade exige que a atuação administrativa busque sempre o interesse público, jamais interesses pessoais ou secundários (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo). As demais alternativas (competência, objeto, forma e motivo) referem-se a outros elementos do ato administrativo, conforme classificação clássica da doutrina.

1Competência
Poder legal do agente
2Forma
Revestimento exterior
3Motivo
Pressupostos de fato e direito
4Objeto
Conteúdo/efeito jurídico
5Finalidade
Interesse público
Bem comum
Elementos do ato administrativo
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Elementos do ato administrativo: Competência (Poder legal do agente); Forma (Revestimento exterior); Motivo (Pressupostos de fato e direito); Objeto (Conteúdo/efeito jurídico); Finalidade (Interesse público, Bem comum)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Competência é o poder legal atribuído ao agente para praticar o ato. Não se confunde com a finalidade, que diz respeito ao objetivo do ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Objeto (ou conteúdo) é aquilo que o ato decide, ordena ou declara. É o efeito jurídico imediato, e não a direção ao interesse público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Forma é o revestimento exterior do ato, o modo de sua exteriorização (escrita, publicação etc.). Não expressa a finalidade pública.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Finalidade é o elemento que impõe que todo ato administrativo seja praticado com vistas ao interesse público. É o requisito que vincula a atuação administrativa ao bem comum, conforme expressamente citado no enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Motivo são os pressupostos de fato e de direito que justificam a prática do ato. Distingue-se da finalidade, que é o objetivo a ser alcançado.

Conclusão: a definição doutrinária transcrita refere-se inequivocamente ao requisito da finalidade, sendo correta a alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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