Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2024
- Código
- qg168208
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Capivari do Sul - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Tributário
- ACompetência.
- BObjeto.
- CForma.
- DFinalidade.
- EMotivo.
GabaritoD — Finalidade.
Gabarito: letra D (Finalidade). A definição apresentada – “elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público” – corresponde ao requisito da finalidade. A finalidade exige que a atuação administrativa busque sempre o interesse público, jamais interesses pessoais ou secundários (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo). As demais alternativas (competência, objeto, forma e motivo) referem-se a outros elementos do ato administrativo, conforme classificação clássica da doutrina.
Competência é o poder legal atribuído ao agente para praticar o ato. Não se confunde com a finalidade, que diz respeito ao objetivo do ato.
Objeto (ou conteúdo) é aquilo que o ato decide, ordena ou declara. É o efeito jurídico imediato, e não a direção ao interesse público.
Forma é o revestimento exterior do ato, o modo de sua exteriorização (escrita, publicação etc.). Não expressa a finalidade pública.
Finalidade é o elemento que impõe que todo ato administrativo seja praticado com vistas ao interesse público. É o requisito que vincula a atuação administrativa ao bem comum, conforme expressamente citado no enunciado.
Motivo são os pressupostos de fato e de direito que justificam a prática do ato. Distingue-se da finalidade, que é o objetivo a ser alcançado.
Conclusão: a definição doutrinária transcrita refere-se inequivocamente ao requisito da finalidade, sendo correta a alternativa D.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
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