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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg168214
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), fazem parte da documentação instrutória exigida processo de contratação direta:I. Documento de formalização de demanda e, em todos os casos, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.II. Demonstração da incompatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.III. Razão da escolha do contratado.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Documentação da Contratação Direta

Gabarito: letra D (apenas o item III está correto). O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 elenca os documentos obrigatórios para instruir o processo de contratação direta. O item I erra ao dizer "em todos os casos" (a lei exige apenas "se for o caso"); o item II inverte o sentido, trocando "compatibilidade" por "incompatibilidade"; já o item III reproduz fielmente o inciso VI do dispositivo.

Lei 14.133/2021:

Art. 72 – O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; ... IV – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; ... VI – razão da escolha do contratado; ...

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência etc. são exigidos "em todos os casos". O art. 72, I, exige esses documentos "se for o caso", ou seja, quando necessários para a complexidade da contratação. A expressão "em todos os casos" é mais ampla que a lei, tornando o item falso.

Item II — ❌ Incorreto

O item fala em "demonstração da incompatibilidade da previsão de recursos orçamentários". O art. 72, IV, exige justamente o contrário: "demonstração da compatibilidade". Portanto, o item está equivocado ao inverter o termo.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A "razão da escolha do contratado" corresponde exatamente ao inciso VI do art. 72, que exige esse documento. Está correto.

Conclusão: Apenas o item III está correto, portanto a alternativa D é o gabarito.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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