Lei 14.133/2021 – Documentação da Contratação Direta
Gabarito: letra D (apenas o item III está correto). O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 elenca os documentos obrigatórios para instruir o processo de contratação direta. O item I erra ao dizer "em todos os casos" (a lei exige apenas "se for o caso"); o item II inverte o sentido, trocando "compatibilidade" por "incompatibilidade"; já o item III reproduz fielmente o inciso VI do dispositivo.
Lei 14.133/2021:
Art. 72 – O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; ... IV – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; ... VI – razão da escolha do contratado; ...
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que o estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência etc. são exigidos "em todos os casos". O art. 72, I, exige esses documentos "se for o caso", ou seja, quando necessários para a complexidade da contratação. A expressão "em todos os casos" é mais ampla que a lei, tornando o item falso.
Item II — ❌ Incorreto
O item fala em "demonstração da incompatibilidade da previsão de recursos orçamentários". O art. 72, IV, exige justamente o contrário: "demonstração da compatibilidade". Portanto, o item está equivocado ao inverter o termo.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A "razão da escolha do contratado" corresponde exatamente ao inciso VI do art. 72, que exige esse documento. Está correto.
Conclusão: Apenas o item III está correto, portanto a alternativa D é o gabarito.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)