Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
qg168215
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Após enfrentar sérios problemas de saneamento básico, o Município de DFR, mediante lei específica, decidiu pela criação de uma entidade, verdadeiro serviço autônomo, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, para gerir todas as etapas de tratamento e distribuição de água, bem como tratamento e destinação final de esgoto sanitário. A entidade em questão consiste em um(a):
AAutarquia.
BSociedade de economia mista.
CEmpresa pública.
DConsórcio público.
EParceria público-privada.
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GabaritoA — Autarquia.
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Autarquia – Entidade da Administração Indireta
Gabarito: letra A. A descrição do enunciado — serviço autônomo com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, criado por lei específica para exercer atividade típica de Estado (saneamento) — corresponde exatamente ao conceito de autarquia. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que integram a administração indireta e realizam serviços públicos descentralizados, conforme doutrina e definição legal (Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I).
A questão testa a distinção básica entre os entes da administração indireta. A autarquia é o único que possui natureza pública, enquanto os demais (empresa pública, sociedade de economia mista) são de direito privado. O consórcio público pode ser de direito público ou privado, mas exige a participação de mais de um ente federativo. A parceria público-privada é um contrato, não uma entidade.
Administração Indireta
1Direito Público
Autarquia
Criada por lei específica
Serviço autônomo
Patrimônio e receitas próprios
Atividade típica de Estado
2Direito Privado
Empresa pública
Sociedade de economia mista
3Natureza híbrida
Consórcio público
4Contrato (não entidade)
Parceria público-privada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autarquia é exatamente o que foi descrito: "serviço autônomo, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios", criado por lei específica para desempenhar atividade típica da Administração Pública, como o saneamento básico. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I, define autarquia como "o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". Essas características estão perfeitamente alinhadas com o enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, com capital misto (público e privado), controlada pelo poder público. Seu objetivo é explorar atividade econômica ou prestar serviço público de natureza industrial ou comercial, mas sempre sob regime privado. O enunciado fala em "personalidade jurídica de direito público", o que exclui a sociedade de economia mista.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A empresa pública também é pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público, podendo assumir qualquer forma societária. Destina-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos em regime de competição, sempre com derrogações parciais do direito privado. A natureza jurídica de direito público mencionada no enunciado não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O consórcio público é uma associação de entes federativos, criada por contrato ou protocolo de intenções, podendo ter personalidade jurídica de direito público (associação pública) ou de direito privado. Não é um serviço autônomo criado por lei específica de um único município, nem tem patrimônio e receitas próprios no sentido de uma entidade estatal isolada. O saneamento básico pode ser objeto de consórcio, mas a descrição do enunciado (criação por lei específica de um ente) aponta para uma autarquia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A parceria público-privada (PPP) é um contrato administrativo de concessão, patrocinada ou administrativa, celebrado entre o poder público e um parceiro privado, disciplinado pela Lei nº 11.079/2004. Não é uma entidade com personalidade jurídica própria, mas sim um vínculo contratual. Não se confunde com a criação de um serviço autônomo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato listando entidades que também atuam no saneamento, mas a chave está na natureza jurídica: "direito público" elimina todas as alternativas exceto a autarquia (e eventualmente o consórcio público, se constituído como associação pública, mas a descrição de "serviço autônomo criado por lei específica do município" é clássica de autarquia). Lembre-se: só autarquia e fundação pública são pessoas de direito público na administração indireta.