Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg168223
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Serviços Gerais
De acordo com o Art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato _______, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no Art. 1º da referida Lei.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Aculposo
Bindevido
Cilegal
Dimpróprio
Edoloso
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GabaritoE — doloso
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA)
Gabarito: letra E. O art. 9º da Lei nº 8.429/1992 exige, para a configuração do enriquecimento ilícito, que a vantagem patrimonial indevida seja auferida mediante a prática de ato doloso — é exatamente essa a palavra que preenche a lacuna. A Lei nº 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa da improbidade, de modo que todos os atos tipificados nos arts. 9º, 10 e 11 dependem de dolo.
A improbidade administrativa é a violação qualificada dos deveres de probidade e honestidade na gestão pública, prevista no art. 37, § 4º, da Constituição Federal. A Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, passou a exigir dolo para todas as modalidades de ato de improbidade — o que antes admitia culpa (especialmente na lesão ao erário) hoje exige a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O art. 1º, § 1º, da LIA é expresso ao considerar atos de improbidade apenas as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11.
O art. 9º trata da modalidade mais grave — o enriquecimento ilícito — e seu caput descreve a conduta-tipo: auferir, mediante ato doloso, qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades referidas no art. 1º. A expressão "e notadamente" indica que o rol de incisos é exemplificativo, servindo como enumeração de hipóteses típicas, mas não exaustivas.
A banca explora aqui a distinção entre o elemento subjetivo exigido em cada modalidade. Enquanto o enriquecimento ilícito (art. 9º) e a violação a princípios (art. 11) sempre exigiram dolo, a lesão ao erário (art. 10) admitia culpa antes da reforma. Com a Lei nº 14.230/2021, todas as modalidades passaram a exigir dolo, eliminando a improbidade culposa. A alternativa "culposo" é o distrator clássico, pois remete ao regime anterior.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente"
Improbidade administrativa (LIA): Enriquecimento ilícito (art. 9º) (Exige dolo, Rol exemplificativo); Lesão ao erário (art. 10) (Exige dolo, Rol exemplificativo); Violação a princípios (art. 11) (Exige dolo, Rol taxativo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo "culposo" remete à modalidade culposa, que não existe mais na Lei de Improbidade Administrativa após a Lei nº 14.230/2021. Antes da reforma, a lesão ao erário (art. 10) poderia ser culposa, mas o enriquecimento ilícito (art. 9º) sempre exigiu dolo. A banca explora o conhecimento desatualizado do candidato: quem estudou a lei antes de 2021 pode marcar esta alternativa por confundir as modalidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Indevido" qualifica a vantagem patrimonial, não o ato. O caput do art. 9º fala em "vantagem patrimonial indevida" — ou seja, o termo já está presente no dispositivo, mas como adjetivo da vantagem, não como elemento do ato. A lacuna pede o elemento subjetivo da conduta, que é o dolo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Ilegal" é termo genérico que não expressa o elemento subjetivo exigido. A improbidade é uma espécie de ilegalidade qualificada pelo dolo — a mera ilegalidade, sem dolo, não configura ato de improbidade, conforme o art. 1º, § 3º, da LIA. A banca usa este distrator para testar se o candidato sabe que a improbidade exige mais que a simples contrariedade à lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Impróprio" não é termo técnico do dispositivo e não corresponde a nenhum elemento da conduta-tipo. O art. 9º exige ato doloso, não ato impróprio. Este distrator é facilmente eliminado por quem conhece a literalidade do caput.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 9º: "mediante a prática de ato doloso". O dolo é o elemento subjetivo exigido para a configuração do enriquecimento ilícito, conforme definido no art. 1º, § 2º, da LIA: "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente". Sem dolo, não há improbidade — o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade (art. 1º, § 3º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o elemento subjetivo do ato de improbidade. O candidato que estudou a lei antes da Lei nº 14.230/2021 pode marcar "culposo" (letra A), lembrando que a lesão ao erário admitia culpa. Mas o art. 9º sempre exigiu dolo, e a reforma eliminou a culpa de todas as modalidades. Fique atento: enriquecimento ilícito = dolo, sempre.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se do mapa das modalidades de improbidade após a Lei nº 14.230/2021:
Modalidade
Artigo
Elemento subjetivo
Rol
Enriquecimento ilícito
Art. 9º
Dolo
Exemplificativo
Lesão ao erário
Art. 10
Dolo
Exemplificativo
Violação a princípios
Art. 11
Dolo
Taxativo
Todas exigem dolo — a culpa foi abolida. Decore esta tabela e você elimina a maioria dos distratores sobre o tema.
Gabarito: letra E — o art. 9º exige ato doloso para configurar enriquecimento ilícito.