Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg168273
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Qual é a diferença entre administração direta e indireta, de acordo com a Constituição Federal de 1988?
AAdministração direta é o conjunto dos órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Administração indireta é o conjunto das entidades dotadas de personalidade jurídica própria que, vinculadas a um órgão da administração direta, prestam serviços públicos ou de interesse público, de forma descentralizada.
BAdministração direta é o conjunto das entidades dotadas de personalidade jurídica própria que, vinculadas a um órgão da administração indireta, prestam serviços públicos ou de interesse público, de forma descentralizada. Administração indireta é o conjunto dos órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.
CAdministração direta é o conjunto dos órgãos que integram as pessoas jurídicas de direito público (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), às quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma descentralizada, das atividades administrativas do Estado. Administração indireta é o conjunto dos órgãos que integram as pessoas jurídicas de direito privado (concessionárias, permissionárias, autorizatárias e organizações sociais), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.
DAdministração direta é o conjunto dos órgãos que integram as pessoas jurídicas de direito privado (concessionárias, permissionárias, autorizatárias e organizações sociais), às quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Administração indireta é o conjunto dos órgãos que integram as pessoas jurídicas de direito público (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), às quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma descentralizada, das atividades administrativas do Estado.
ENenhuma das alternativas anteriores está correta.
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GabaritoA — Administração direta é o conjunto dos órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Administração indireta é o conjunto das entidades dotadas de personalidade jurídica própria que, vinculadas a um órgão da administração direta, prestam serviços públicos ou de interesse público, de forma descentralizada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública — Administração Direta e Indireta
Gabarito: letra A. A administração direta é composta pelos órgãos das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), que atuam de forma centralizada. Já a administração indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), vinculadas a um órgão da administração direta, que prestam serviços de forma descentralizada (art. 4º e 5º do DL 200/67). A alternativa A descreve exatamente essa diferenciação, sendo a única correta.
A banca testa a correta compreensão da estrutura administrativa brasileira. A tabela abaixo resume os contrastes:
Critério
Administração Direta
Administração Indireta
Composição
Órgãos das pessoas políticas (União, Estados, DF, Municípios)
Entidades dotadas de personalidade jurídica própria
Exemplos
Ministérios, Secretarias, Departamentos
Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista
Forma de atuação
Centralizada (exercício direto pelo Estado)
Descentralizada (exercício mediato por entidades vinculadas)
Natureza jurídica
Pessoas políticas de direito público
Pessoas jurídicas de direito público ou privado, criadas por lei
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos propositalmente. Muitos candidatos confundem administração direta com a administração indireta. Lembre-se: a direta são os órgãos (sem personalidade jurídica própria) que integram a estrutura estatal centralizada; a indireta são as entidades (com personalidade jurídica própria) que prestam serviços de forma descentralizada. Fique atento às trocas de adjetivos ("pessoas políticas" vs. "entidades") e ao sentido de centralização vs. descentralização.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como define a doutrina e o DL 200/67: a administração direta reúne os órgãos das pessoas políticas, atuando de forma centralizada; a administração indireta é formada por entidades personalizadas, vinculadas a órgãos da administração direta, que desempenham atividades de forma descentralizada. A alternativa emprega corretamente os termos "órgãos", "pessoas políticas", "centralizada", "personalidade jurídica própria" e "descentralizada".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte completamente os conceitos: coloca a administração direta como conjunto de entidades com personalidade jurídica própria (o que é indireta) e a administração indireta como conjunto de órgãos das pessoas políticas (o que é direta). O erro é grosseiro e visa confundir o candidato desatento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: primeiro, define administração direta como conjunto de pessoas jurídicas de direito público (autarquias, fundações públicas, etc.) — na verdade, essas compõem a administração indireta. Segundo, define administração indireta como conjunto de órgãos de direito privado (concessionárias, permissionárias, etc.) — essas são entes delegados, mas não fazem parte da administração indireta. Além disso, atribui à direta um caráter descentralizado e à indireta centralizado, invertendo a lógica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também inverte os conceitos, agora colocando a administração direta como composta por pessoas jurídicas de direito privado (concessionárias etc.) e a indireta como composta por pessoas jurídicas de direito público (autarquias etc.). A confusão é intencional: a banca troca as naturezas jurídicas e os exemplos para testar o conhecimento do candidato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma das anteriores está correta. Como a alternativa A está correta, a assertiva E é falsa. Serve como "pegadinha" para quem acha que todas as opções estão erradas.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a diferença, associe: Direta = Dentro (órgãos integrados na estrutura estatal, sem personalidade) vs. Indireta = fora (entidades separadas, com personalidade própria). Nas provas, desconfie de alternativas que troquem os exemplos ou os adjetivos "centralizada" e "descentralizada". Resolva muitas questões sobre o DL 200/67 e a CF/88 para fixar.