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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg168544
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Recursos Humanos
De acordo com o disposto no Art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até __________ anos, nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas determinadas diretrizes estabelecidas no referido artigo, e de acordo com Art. 107 da referida lei, os mencionados contratos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima de __________ anos, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. A5 (cinco) – 10 (dez)
  2. B6 (seis) – 12 (doze)
  3. C7 (sete) – 14 (quatorze)
  4. D8 (oito) – 16 (dezesseis)
  5. E9 (nove) – 18 (dezoito)
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 5 (cinco) – 10 (dez)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Prazos dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (arts. 106 e 107)

Gabarito: letra A. A Administração pode celebrar contratos de serviços e fornecimentos contínuos com prazo de até 5 (cinco) anos (art. 106) e esses contratos podem ser prorrogados sucessivamente até o limite de 10 (dez) anos (art. 107). As demais alternativas apresentam combinações de prazos que não estão previstas na lei.

A questão exige o conhecimento literal dos arts. 106 e 107 da Nova Lei de Licitações. Vejamos o texto canônico:

Art. 106Lei-14133

A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes...

Art. 107Lei-14133

Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

"Decenal" equivale a 10 (dez) anos. Portanto, as lacunas devem ser preenchidas respectivamente com 5 (cinco) e 10 (dez).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Única alternativa que espelha exatamente os prazos legais: 5 anos (contratação inicial) e 10 anos (vigência máxima com prorrogações).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica 6 anos para o prazo inicial e 12 para a prorrogação máxima. Nenhum desses números corresponde ao art. 106 ou 107. O art. 108 prevê contratos de até 10 anos para hipóteses específicas (dispensa), mas não é o caso de serviços contínuos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta 7 e 14 anos. Não há previsão legal para esses prazos no contexto dos serviços contínuos (arts. 106-107).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz 8 e 16 anos. Novamente, valores que não constam na lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere 9 e 18 anos. Totalmente fora dos limites estabelecidos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tendência do candidato em “esticar” os prazos ou confundir com outras hipóteses da lei (ex.: contratos de até 10 anos do art. 108). Mas para serviços e fornecimentos contínuos, o limite inicial é 5 anos e o máximo com prorrogações é 10 anos – números fixos e de fácil memorização.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

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