Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg168544
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Recursos Humanos
De acordo com o disposto no Art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até __________ anos, nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas determinadas diretrizes estabelecidas no referido artigo, e de acordo com Art. 107 da referida lei, os mencionados contratos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima de __________ anos, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
A5 (cinco) – 10 (dez)
B6 (seis) – 12 (doze)
C7 (sete) – 14 (quatorze)
D8 (oito) – 16 (dezesseis)
E9 (nove) – 18 (dezoito)
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GabaritoA — 5 (cinco) – 10 (dez)
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Prazos dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (arts. 106 e 107)
Gabarito: letra A. A Administração pode celebrar contratos de serviços e fornecimentos contínuos com prazo de até 5 (cinco) anos (art. 106) e esses contratos podem ser prorrogados sucessivamente até o limite de 10 (dez) anos (art. 107). As demais alternativas apresentam combinações de prazos que não estão previstas na lei.
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 106 e 107 da Nova Lei de Licitações. Vejamos o texto canônico:
Art. 106Lei-14133
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes...
Art. 107Lei-14133
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
"Decenal" equivale a 10 (dez) anos. Portanto, as lacunas devem ser preenchidas respectivamente com 5 (cinco) e 10 (dez).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Única alternativa que espelha exatamente os prazos legais: 5 anos (contratação inicial) e 10 anos (vigência máxima com prorrogações).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica 6 anos para o prazo inicial e 12 para a prorrogação máxima. Nenhum desses números corresponde ao art. 106 ou 107. O art. 108 prevê contratos de até 10 anos para hipóteses específicas (dispensa), mas não é o caso de serviços contínuos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta 7 e 14 anos. Não há previsão legal para esses prazos no contexto dos serviços contínuos (arts. 106-107).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz 8 e 16 anos. Novamente, valores que não constam na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere 9 e 18 anos. Totalmente fora dos limites estabelecidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência do candidato em “esticar” os prazos ou confundir com outras hipóteses da lei (ex.: contratos de até 10 anos do art. 108). Mas para serviços e fornecimentos contínuos, o limite inicial é 5 anos e o máximo com prorrogações é 10 anos – números fixos e de fácil memorização.
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