Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg168573
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Sobre a alteração dos contratos e dos preços, analise as assertivas a seguir com base nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021:I. Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.II. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.III. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alteração de Contratos e Preços na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra E. As três assertivas estão corretas, conforme a Lei 14.133/2021. A assertiva I tem previsão expressa no art. 124, §1º; a assertiva II decorre da regra de proteção ao equilíbrio econômico-financeiro nas contratações de engenharia; e a assertiva III é consequência do princípio da manutenção do equilíbrio, que não se extingue com o contrato.
Assertiva
Fundamento Legal
Situação
Justificativa
I
Art. 124, §1º da Lei 14.133/2021
Correta
Falhas de projeto em obras/serviços de engenharia ensejam apuração de responsabilidade do técnico e ressarcimento de danos à Administração.
II
Art. 132, §5º da Lei 14.133/2021
Correta
A diferença percentual entre valor global do contrato e preço global de referência não pode ser reduzida em favor do contratado por aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
III
Princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
Correta
A extinção do contrato não obsta o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido durante sua execução.
Item I — ✅ Correto
O art. 124, §1º da Lei 14.133/2021 determina que, se as alterações do contrato de obras ou serviços de engenharia decorrerem de falhas de projeto, devem ser apuradas as responsabilidades do técnico responsável e tomadas providências para ressarcimento dos danos à Administração. A assertiva reproduz fielmente o dispositivo.
Art. 124, §1Lei-14133
"Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração."
Item II — ✅ Correto
Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária. Essa regra visa proteger o interesse público, evitando que o contratado perca o ágio obtido na licitação por meio de alterações contratuais. A base legal está no art. 132, §5º da Lei 14.133/2021 (regra não transcrita no contexto, mas amplamente cobrada).
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva II pode parecer errada à primeira vista, pois normalmente se pensa que aditamentos podem reduzir valores. Contudo, a lei veda a redução da diferença percentual em favor do contratado, assegurando a manutenção das condições originais da proposta vencedora.
Item III — ✅ Correto
A extinção do contrato não impede o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido durante sua execução. O direito ao reequilíbrio nasce com o fato gerador (ex.: caso fortuito, fato do príncipe) e subsiste mesmo após o término do vínculo contratual, devendo ser indenizado. Trata-se de decorrência do princípio da intangibilidade do equilíbrio econômico-financeiro, previsto no art. 124, II, "d" da Lei 14.133/2021.
Art. 124Lei-14133
"para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato."
Conclusão: Todas as assertivas estão corretas, correspondendo à alternativa E.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a Lei 14.133/2021 protege o contratado contra perda de ágio em obras de engenharia (assertiva II) e que o direito ao reequilíbrio sobrevive à extinção do contrato (assertiva III). Esses são pontos frequentemente cobrados em provas.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)
Gabarito: letra E — corretos os itens I, II e III.