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Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg168573
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Sobre a alteração dos contratos e dos preços, analise as assertivas a seguir com base nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021:I. Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.II. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.III. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração de Contratos e Preços na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra E. As três assertivas estão corretas, conforme a Lei 14.133/2021. A assertiva I tem previsão expressa no art. 124, §1º; a assertiva II decorre da regra de proteção ao equilíbrio econômico-financeiro nas contratações de engenharia; e a assertiva III é consequência do princípio da manutenção do equilíbrio, que não se extingue com o contrato.

Assertiva

Fundamento Legal

Situação

Justificativa

I

Art. 124, §1º da Lei 14.133/2021

Correta

Falhas de projeto em obras/serviços de engenharia ensejam apuração de responsabilidade do técnico e ressarcimento de danos à Administração.

II

Art. 132, §5º da Lei 14.133/2021

Correta

A diferença percentual entre valor global do contrato e preço global de referência não pode ser reduzida em favor do contratado por aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.

III

Princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro

Correta

A extinção do contrato não obsta o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido durante sua execução.

Item I — ✅ Correto

O art. 124, §1º da Lei 14.133/2021 determina que, se as alterações do contrato de obras ou serviços de engenharia decorrerem de falhas de projeto, devem ser apuradas as responsabilidades do técnico responsável e tomadas providências para ressarcimento dos danos à Administração. A assertiva reproduz fielmente o dispositivo.

Art. 124, §1Lei-14133

"Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração."

Item II — ✅ Correto

Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária. Essa regra visa proteger o interesse público, evitando que o contratado perca o ágio obtido na licitação por meio de alterações contratuais. A base legal está no art. 132, §5º da Lei 14.133/2021 (regra não transcrita no contexto, mas amplamente cobrada).

NÃO CAIA NESSA!

A assertiva II pode parecer errada à primeira vista, pois normalmente se pensa que aditamentos podem reduzir valores. Contudo, a lei veda a redução da diferença percentual em favor do contratado, assegurando a manutenção das condições originais da proposta vencedora.

Item III — ✅ Correto

A extinção do contrato não impede o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido durante sua execução. O direito ao reequilíbrio nasce com o fato gerador (ex.: caso fortuito, fato do príncipe) e subsiste mesmo após o término do vínculo contratual, devendo ser indenizado. Trata-se de decorrência do princípio da intangibilidade do equilíbrio econômico-financeiro, previsto no art. 124, II, "d" da Lei 14.133/2021.

Art. 124Lei-14133

"para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato."

Conclusão: Todas as assertivas estão corretas, correspondendo à alternativa E.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a Lei 14.133/2021 protege o contratado contra perda de ágio em obras de engenharia (assertiva II) e que o direito ao reequilíbrio sobrevive à extinção do contrato (assertiva III). Esses são pontos frequentemente cobrados em provas.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E — corretos os itens I, II e III.

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