Determinada instituição da Administração Pública emitiu Resolução Interna que veda nomeação de parentes no âmbito de seus órgãos. Considerando os princípios constitucionais, a doutrina e os julgados dos tribunais superiores, é correto afirmar que:
AA norma é inconstitucional, pois viola o princípio da legalidade que reza que toda atividade administrativa está prevista na Lei.
BA Resolução é inconstitucional porque somente poderia ter sido feita por meio de Portaria e não por Resolução. Isso acarreta erro formal e material e fere o princípio da publicidade.
CO conteúdo da norma é constitucional, mas precisa ser aprovado pelo poder legislativo porque é necessária lei formal para produzir efeitos, uma vez que não pode basear-se somente em princípios.
DA norma é constitucional, porque princípio dispensa lei formal. A Resolução vedou o nepotismo, o que preserva os princípios da impessoalidade, da moralidade e eficiência administrativa.
EEmbora a Resolução preserve os princípios da impessoalidade, da moralidade e eficiência administrativa, ela deve respeitar a hierarquia dos princípios e priorizar o da legalidade.
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GabaritoD — A norma é constitucional, porque princípio dispensa lei formal. A Resolução vedou o nepotismo, o que preserva os princípios da impessoalidade, da moralidade e eficiência administrativa.
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Nepotismo e Princípios Constitucionais
Gabarito: letra D. A Resolução Interna que veda a nomeação de parentes é constitucional, pois a proibição ao nepotismo decorre diretamente dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência (art. 37, caput, CF/88), não sendo exigida lei formal para sua aplicação. O STF, inclusive, consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 13. A Administração pode, mediante ato infralegal, explicitar e reforçar essas vedações já implícitas no texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a vedação ao nepotismo precisa de lei formal (como nas alternativas A, C e E). Na verdade, o princípio da legalidade não é violado, pois a Resolução está aplicando a Constituição, e não criando obrigação nova. O erro típico é achar que o administrador público precisa de lei para tudo, mas quando se trata de dar efetividade a princípios constitucionais, o ato administrativo é suficiente.
Afirma que a norma é inconstitucional por violar o princípio da legalidade. O princípio da legalidade determina que a Administração só pode agir conforme a lei, mas a vedação ao nepotismo já está na lei maior (CF/88), nos princípios da impessoalidade e moralidade. A Resolução apenas explicita essa proibição, sendo plenamente legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega inconstitucionalidade por erro formal (Portaria vs. Resolução) e ofensa à publicidade. A forma do ato administrativo (Resolução, Portaria etc.) não é relevante para a constitucionalidade do conteúdo, desde que editado pela autoridade competente. Não há vício formal que macie a validade da norma. Além disso, a publicidade é princípio que exige transparência, e a Resolução justamente a promove ao divulgar a proibição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o conteúdo é constitucional, mas exige lei formal aprovada pelo Legislativo. Esse é o erro mais comum: a proibição ao nepotismo não precisa de lei formal, pois decorre diretamente da Constituição. A Administração pode, por ato próprio, regulamentar e impor a vedação, como reconhecido pelo STF (Súmula Vinculante 13).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a norma é constitucional e que o princípio dispensa lei formal. A Resolução preserva os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, pois o nepotismo fere frontalmente esses valores. A Administração, ao editá-la, está cumprindo o dever constitucional de agir de acordo com esses princípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que a Resolução deve respeitar a hierarquia dos princípios e priorizar a legalidade. Contudo, não há hierarquia entre os princípios constitucionais; todos são igualmente obrigatórios. A legalidade não impede a aplicação direta da impessoalidade e moralidade. A Resolução é plenamente compatível com o princípio da legalidade, pois se fundamenta na própria Constituição.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre nepotismo, lembre-se: a vedação é autoaplicável a partir dos princípios constitucionais. Não exige lei intermediária. A Súmula Vinculante 13 do STF reforça esse entendimento. Estude os princípios do art. 37 da CF e a jurisprudência consolidada.