Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg168615
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em relação à organização administrativa do Estado, quando a pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos e não há transferência de atividades para outras pessoas, trata-se de Administração:
ADireta, descentralizada.
BDireta, centralizada.
CIndireta, centralizada.
DIndireta, descentralizada.
EIndireta, desconcentrada.
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GabaritoB — Direta, centralizada.
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Organização Administrativa do Estado – Administração Direta e Centralizada
Gabarito: letra B. Quando a pessoa política (União, Estados, DF, Municípios) exerce suas atividades por meio de seus próprios órgãos, sem transferir a execução a outras pessoas jurídicas, estamos diante da Administração Direta exercida de forma centralizada. É exatamente o que descreve o enunciado.
A banca cobra a diferença entre os conceitos de centralização/descentralização e administração direta/indireta. Veja o esquema:
Critério
Centralização
Descentralização
Quem executa
O próprio ente político (Administração Direta)
Outra pessoa jurídica (Administração Indireta)
Há transferência de titularidade ou execução?
Não
Sim, por outorga ou delegação
Exemplos
Ministérios, secretarias
Autarquias, fundações públicas, empresas estatais
SE LIGUE NESSA!
A desconcentração, por sua vez, é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica (criação de órgãos), podendo ocorrer tanto na administração direta quanto na indireta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma “Direta, descentralizada”. A Administração Direta é, por definição, centralizada. “Descentralizada” é característica da Administração Indireta, que envolve transferência a outras entidades.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: a Administração Direta atua de forma centralizada, ou seja, o Estado desempenha suas tarefas por seus próprios órgãos, sem delegar a outras pessoas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Indireta, centralizada”. A Administração Indireta é criada justamente para descentralizar atividades. Não há que se falar em centralização na Administração Indireta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Indireta, descentralizada”. Embora a Administração Indireta seja descentralizada, o enunciado trata de desempenho direto pela pessoa política, o que é característica da Administração Direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Indireta, desconcentrada”. A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica e não se confunde com a descentralização. Além disso, o enunciado fala de atividade direta do ente político, não de delegação.
Conclusão: A única combinação que descreve corretamente a situação é “Administração Direta, Centralizada”, correspondente à letra B.