Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Modalidades e Critérios de Julgamento
Código
qg168616
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
A respeito das modalidades de licitações previstas na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, ______________ é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto, e ______________ é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
APregão – Concurso
BConcurso – Leilão
CLeilão – Pregão
DDiálogo competitivo – Concurso
EConcorrência – Pregão
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GabaritoA — Pregão – Concurso
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de Licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A primeira lacuna refere-se ao pregão, modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, com critérios de menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI, e art. 28, IV, da Lei 14.133/2021). A segunda lacuna preenche-se com concurso, modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio (art. 6º, XXXIX, e art. 28, III).
A banca exige o conhecimento das definições legais de cada modalidade previstas na nova Lei de Licitações. O conteúdo de apoio confirma que o pregão é a modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, e o concurso é a modalidade específica para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos.
Modalidade
Finalidade / Hipótese de Uso
Critério(s) de Julgamento
Base Legal (Lei 14.133/2021)
Pregão
Aquisição de bens e serviços comuns (obrigatória)
Menor preço ou maior desconto
Art. 6º, XLI; art. 28, IV
Concurso
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico; concessão de prêmio
Melhor técnica ou conteúdo artístico
Art. 6º, XXXIX; art. 28, III
Leilão
Alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos
Maior lance
Art. 6º, XL; art. 28, V
Diálogo competitivo
Contratações complexas que demandam diálogos com licitantes para desenvolver soluções
Menor preço, melhor técnica ou técnica e preço (conforme o caso)
Art. 6º, XLII; art. 32
Concorrência
Bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia (não obrigatória para bens comuns)
Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico, maior desconto
Art. 6º, XXXVIII; art. 28, I, II, VI, VII
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, podendo utilizar os critérios de menor preço ou maior desconto. O concurso, por sua vez, é a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. A alternativa preenche ambas as lacunas corretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte as modalidades: o concurso não é obrigatório para bens comuns, e o leilão não se destina a trabalhos técnicos. O leilão é utilizado para alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, com critério de maior lance (art. 6º, XL, e art. 28, V).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O leilão não é a modalidade para bens comuns, e o pregão não é adequado para escolha de trabalho técnico ou artístico. A confusão comum é atribuir ao pregão finalidades que não lhe cabem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo é uma modalidade para contratações complexas que demandam diálogos com licitantes para desenvolver soluções (art. 6º, XLII, e art. 32), não sendo obrigatório para bens comuns. O concurso está correto na segunda lacuna, mas a primeira está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concorrência não é obrigatória para bens comuns; é cabível para bens e serviços especiais e obras (art. 6º, XXXVIII). Já o pregão não se aplica à escolha de trabalho técnico ou artístico. Novamente, a inversão de papéis.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as modalidades, associe:
Pregão → bens comuns (menor preço/maior desconto)
Concorrência → bens especiais, obras
Concurso → trabalho técnico/científico/artístico (melhor técnica ou conteúdo artístico)
Leilão → alienação (maior lance)
Diálogo competitivo → soluções complexas (sem critério único definido em lei)