Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg168719
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Fato administrativo pelo qual o Poder Público se apropria de um bem particular, sem a observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia, ensejando o direito do esbulhado à indenização. Esse fato é nomeado de:
ARequisição.
BDesapropriação indireta.
CDesapropriação confiscatória.
DRetrocessão.
ETombamento.
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GabaritoB — Desapropriação indireta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desapropriação indireta
Gabarito: letra B. A desapropriação indireta é o ato pelo qual o Poder Público se apropria de bem particular sem observar a declaração de utilidade pública e a indenização prévia, configurando esbulho e gerando direito à indenização posterior. O Decreto-lei 3.365/1941, em seus arts. 15-A, §2º e 27, §3º, II, trata expressamente das ações de indenização por "apossamento administrativo ou desapropriação indireta".
Art. 15-A, §2DL-3365-1941
Art. 15-A, §2º — "O disposto no caput aplica-se também às ações ordinárias de indenização por apossamento administrativo ou por desapropriação indireta e às ações que visem à indenização por restrições decorrentes de atos do poder público."
Art. 27, §3º, II — "O disposto no §1º deste artigo se aplica [...] às ações de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Requisição é uma forma de intervenção na propriedade em que o Estado usa temporariamente bens ou serviços particulares em situação de perigo iminente, com direito a indenização posterior por danos. Diferencia-se por não haver transferência da propriedade (apropriação definitiva), mas apenas uso temporário – não se enquadra na descrição de "apropriar-se" do bem.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desapropriação indireta ocorre quando o Poder Público toma o bem particular sem o devido processo expropriatório (declaração e indenização prévia), caracterizando esbulho possessório. O proprietário tem direito a indenização, conforme os arts. 15-A, §2º e 27, §3º, II do DL 3.365/1941. O termo é clássico na doutrina e jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Desapropriação confiscatória (ou expropriação) é a sanção prevista no art. 243 da Constituição Federal para glebas onde se cultivem plantas psicotrópicas ou se explore trabalho escravo, sem direito a indenização. Não se confunde com a hipótese descrita, que exige indenização e não tem caráter punitivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Retrocessão é o direito do antigo proprietário de reaver o bem desapropriado caso o Poder Público não lhe dê o destino público previsto (art. 519 do Código Civil). É uma consequência posterior à desapropriação, não o ato de tomar o bem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tombamento é uma modalidade de intervenção restritiva (limitação administrativa) que visa proteger o patrimônio histórico, artístico ou cultural. Não há transferência de propriedade ou esbulho; o bem continua com o particular, sujeito a restrições. Não cabe indenização por apossamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora termos técnicos que podem confundir: "requisição" (temporária e sem apropriação definitiva) e "desapropriação confiscatória" (sem indenização). A chave está em "sem declaração e indenização prévia" – isso é a marca da desapropriação indireta. Memorize: indireta = apossamento administrativo = esbulho indenizável.