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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg168721
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município de Carlos Barbosa/RS presta serviço gratuito de transporte escolar. Em certa ocasião, durante o transporte, o servidor público motorista do ônibus perdeu o controle do veículo e acabou batendo em uma árvore, o que ocasionou danos a alguns passageiros. Luis, um dos passageiros que sofreu danos, ajuizou demanda em relação ao Município, postulando indenização por danos morais e estéticos. Nesse sentido, é correto afirmar que:
  1. ANão há responsabilidade do Município, pois este não responde por atos ilícitos praticados por seus servidores.
  2. BA responsabilidade civil do Município somente pode ser apurada após a conclusão da ação penal correspondente.
  3. CConsiderando que o serviço de transporte escolar é gratuito, não há responsabilidade civil do Município.
  4. DÉ admitida a cumulação de pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes do mesmo fato.
  5. EA responsabilidade do Município é subjetiva e subsidiária em relação à responsabilidade do servidor.
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GabaritoD — É admitida a cumulação de pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes do mesmo fato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Cumulação de Danos

Gabarito: letra D. A cumulação de pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes do mesmo fato é plenamente admitida no ordenamento jurídico brasileiro, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 37). A responsabilidade do Município no caso é objetiva (art. 37, §6º, CF), e a gratuidade do serviço não a afasta.

A banca testa o conhecimento sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado por atos de seus agentes e a possibilidade de cumulação de diferentes espécies de danos. Vamos analisar cada alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que a gratuidade do serviço exclui a responsabilidade (alternativa C). No serviço público, a responsabilidade é objetiva independentemente de contraprestação. O art. 736 do CC trata de transporte gratuito por amizade, não se aplicando ao serviço público. Fique atento!

Critério

Descrição

Responsabilidade do Estado

Objetiva (art. 37, §6º, CF)

Cumulação de danos

Admitida (Súmula 37 STJ)

Gratuidade do serviço

Não exclui responsabilidade

Dependência de ação penal

Não há necessidade

Natureza da responsabilidade

Direta e objetiva (não subsidiária)

1Natureza
Objetiva (art. 37, §6º, CF)
Independe de culpa do agente
2Requisitos
Dano
Nexo causal
Ação de agente público
3Excludentes
Caso fortuito / força maior
Culpa exclusiva da vítima
4Cumulação de danos
Morais e materiais (Súmula 37 STJ)
Mesmo fato
Responsabilidade civil do Estado
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Responsabilidade civil do Estado: Natureza (Objetiva (art. 37, §6º, CF), Independe de culpa do agente); Requisitos (Dano, Nexo causal, Ação de agente público); Excludentes (Caso fortuito / força maior, Culpa exclusiva da vítima); Cumulação de danos (Morais e materiais (Súmula 37 STJ), Mesmo fato)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Município responde pelos atos ilícitos de seus servidores. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, §6º da CF, que estabelece que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade civil independe da criminal. Não há necessidade de conclusão de ação penal para apurar a responsabilidade civil do Estado. As esferas são autônomas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A gratuidade do serviço de transporte escolar não exclui a responsabilidade civil do Município. O Estado responde objetivamente pela prestação do serviço público, independentemente de cobrança de tarifa. O art. 736 do CC é inaplicável ao serviço público.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É admitida a cumulação de pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes do mesmo fato. O STJ, por meio da Súmula 37, consolidou o entendimento de que são cumuláveis as indenizações por dano moral e material. No caso, o passageiro pode pleitear tanto os danos morais e estéticos quanto os materiais, se houverem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilidade do Município é objetiva e primária, não subjetiva e subsidiária. O art. 37, §6º da CF estabelece que o Estado responde diretamente, e o direito de regresso contra o servidor depende de dolo ou culpa. O ente público é o principal responsável pelos danos causados por seus agentes.

Gabarito: letra D

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