Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2024
- Código
- qg168722
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- AVisto.
- BHomologação.
- CAutorização.
- DPermissão.
- EParecer.
GabaritoE — Parecer.
Gabarito: letra E. O parecer é o ato administrativo pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos jurídicos ou técnicos, enquadrando-se na categoria dos atos enunciativos. As demais alternativas referem-se a atos negociais ou de outra natureza.
A questão cobra o conhecimento das espécies de atos administrativos, em especial os atos enunciativos, que não contêm manifestação de vontade, apenas certificam ou opinam.
O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições.
Portanto, o ato que se ajusta perfeitamente ao enunciado é o parecer.
O visto é um ato administrativo negocial pelo qual a Administração controla a legalidade de um ato anterior, não se tratando de emissão de opinião consultiva.
A homologação é um ato negocial em que a Administração confirma ato já praticado, também sem caráter opinativo.
A autorização é ato negocial discricionário e precário pelo qual a Administração permite ao particular exercer determinada atividade, não se confundindo com parecer.
A permissão é ato negocial precário para delegação de serviço público ou uso de bem público, também sem relação com opinião técnica.
O parecer é o ato administrativo enunciativo por excelência, consistente na opinião emitida por órgãos consultivos sobre matéria jurídica ou técnica, conforme definido pela doutrina e confirmado pela legislação (LC 101/2000, art. 32, § 1º).
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra E.
Link permanente: /questoes/qg168722