Parcerias Público-Privadas – Contraprestação da Administração
Gabarito: letra E. O art. 6º da Lei nº 11.079/2004 enumera exaustivamente as formas de contraprestação da Administração Pública nos contratos de PPP, e a "dispensa de licitação para demais serviços prestados, não relacionado ao contrato firmado" não consta desse rol, sendo, portanto, a exceção pedida.
O dispositivo legal estabelece:
Art. 6Lei-11079
A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei.
As alternativas A, B, C e D correspondem exatamente aos incisos I a IV. A letra E, por sua vez, não tem previsão legal no art. 6º, configurando o único item estranho ao rol.
Forma de contraprestação (art. 6º, Lei 11.079/2004) | Previsão legal |
|---|
Ordem bancária | ✅ Inciso I |
Cessão de créditos não tributários | ✅ Inciso II |
Outorga de direitos em face da Administração Pública | ✅ Inciso III |
Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais | ✅ Inciso IV |
Dispensa de licitação para serviços não relacionados ao contrato | ❌ Não prevista (gabarito) |
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde ao inciso I do art. 6º: ordem bancária.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso II do art. 6º: cessão de créditos não tributários.
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde ao inciso III do art. 6º: outorga de direitos em face da Administração Pública.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso IV do art. 6º: outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Gabarito)
A "dispensa de licitação para demais serviços prestados, não relacionado ao contrato firmado" não figura entre as formas de contraprestação previstas no art. 6º da Lei 11.079/2004. Trata-se de um instituto próprio da fase de contratação (licitação), e não de modalidade de pagamento ao parceiro privado.
Gabarito: letra E — a única opção que não corresponde a uma forma de contraprestação prevista no art. 6º da Lei nº 11.079/2004.