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Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoParcerias público-privadas
Código
qg169128
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Em relação às Parcerias Público Privadas (PPP), a contraprestação da Administração Pública poderá ser feita por, conforme opções fornecidas pelo art. 6º da Lei nº 11.079/2004, EXCETO:
  1. AOrdem bancária.
  2. BCessão de créditos não tributários.
  3. COutorga de direitos em face da Administração Pública.
  4. DOutorga de direitos sobre bens públicos dominicais.
  5. EDispensa de licitação para demais serviços prestados, não relacionado ao contrato firmado.
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GabaritoE — Dispensa de licitação para demais serviços prestados, não relacionado ao contrato firmado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas – Contraprestação da Administração

Gabarito: letra E. O art. 6º da Lei nº 11.079/2004 enumera exaustivamente as formas de contraprestação da Administração Pública nos contratos de PPP, e a "dispensa de licitação para demais serviços prestados, não relacionado ao contrato firmado" não consta desse rol, sendo, portanto, a exceção pedida.

O dispositivo legal estabelece:

Art. 6Lei-11079

A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

I – ordem bancária;

II – cessão de créditos não tributários;

III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

V – outros meios admitidos em lei.

As alternativas A, B, C e D correspondem exatamente aos incisos I a IV. A letra E, por sua vez, não tem previsão legal no art. 6º, configurando o único item estranho ao rol.

Forma de contraprestação (art. 6º, Lei 11.079/2004)

Previsão legal

Ordem bancária

✅ Inciso I

Cessão de créditos não tributários

✅ Inciso II

Outorga de direitos em face da Administração Pública

✅ Inciso III

Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais

✅ Inciso IV

Dispensa de licitação para serviços não relacionados ao contrato

❌ Não prevista (gabarito)

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do art. 6º: ordem bancária.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II do art. 6º: cessão de créditos não tributários.

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III do art. 6º: outorga de direitos em face da Administração Pública.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV do art. 6º: outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.

Alternativa E — ❌ Incorreta (Gabarito)

A "dispensa de licitação para demais serviços prestados, não relacionado ao contrato firmado" não figura entre as formas de contraprestação previstas no art. 6º da Lei 11.079/2004. Trata-se de um instituto próprio da fase de contratação (licitação), e não de modalidade de pagamento ao parceiro privado.

Gabarito: letra E — a única opção que não corresponde a uma forma de contraprestação prevista no art. 6º da Lei nº 11.079/2004.

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