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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qg169225
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme Irene Nohara (2023), “se a atividade estatal deve ser pautada em lei, o agente público não pode praticar atos senão para satisfazer interesses públicos, sendo vedado o uso da máquina administrativa, custeada pela res publica, para o alcance tão somente de interesses próprios ou de terceiros”. O trecho trata de representação do princípio administrativo da:
  1. ALegalidade.
  2. BEconomicidade.
  3. CEficiência.
  4. DSegurança Jurídica.
  5. EImpessoalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Impessoalidade na Administração Pública

Gabarito: letra E. O trecho de Irene Nohara descreve exatamente o princípio da impessoalidade, que impõe que o agente público atue exclusivamente para satisfazer o interesse público, vedando a promoção pessoal ou a busca de interesses privados.

A frase destaca que a atividade estatal deve ser pautada em lei e voltada ao interesse público, vedando o uso da máquina administrativa para interesses próprios ou de terceiros. Isso corresponde ao princípio da impessoalidade, um dos princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte..."

A impessoalidade possui três enfoques: dever de isonomia, conformidade aos interesses públicos e vedação à promoção pessoal. O trecho da autora abrange o segundo enfoque.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade exige que a Administração aja conforme a lei, mas o texto enfatiza o fim público, não a fonte legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A economicidade relaciona-se à relação custo-benefício na gestão dos recursos públicos, não ao conteúdo do trecho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A eficiência preza pela produtividade e qualidade dos serviços, não pela finalidade pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A segurança jurídica visa à estabilidade e previsibilidade das relações, não sendo o objeto do trecho.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A impessoalidade determina que os atos administrativos sejam praticados para atender ao interesse público, e não a interesses particulares. O trecho de Irene Nohara é uma definição clássica desse princípio.

Dica: Associe a "finalidade pública" ao princípio da impessoalidade. É comum a banca trocar por legalidade ou eficiência, mas o trecho menciona explicitamente a vedação ao uso da máquina para interesses privados — isso é a marca da impessoalidade.

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