Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg169269
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais II
Com base na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2023), consiste em hipótese de vacância do cargo público com extinção de vínculo, EXCETO:
AExoneração.
BDemissão.
CReadaptação.
DMorte.
EAposentadoria.
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GabaritoC — Readaptação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vacância com extinção de vínculo – Exceção
Gabarito: letra C (Readaptação). Segundo o art. 33 da Lei 8.112/1990, a vacância do cargo público decorre de diversas hipóteses, mas nem todas extinguem o vínculo funcional. A readaptação, embora cause vacância, não rompe o vínculo – o servidor permanece no serviço público, apenas em cargo compatível com suas limitações. Exoneração, demissão, morte e aposentadoria, por outro lado, efetivamente extinguem o vínculo. A questão, baseada na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, cobra justamente essa distinção.
O art. 33 da Lei 8.112/1990 relaciona as causas de vacância:
Art. 33Lei-8112
Art. 33 — A vacância do cargo público decorrerá de:
I — exoneração;
II — demissão;
III — promoção;
IV — ascensão (revogada);
V — transferência (suspensa);
VI — readaptação;
VII — aposentadoria;
VIII — posse em outro cargo inacumulável;
IX — falecimento.
Dentre essas, a readaptação (inciso VI) é a única que não extingue o vínculo. A readaptação é, na verdade, uma forma de provimento derivado (art. 8º, V) que mantém o servidor ativo, apenas alterando suas atribuições para adequar-se a limitações físicas ou mentais. Portanto, ela é a exceção que o enunciado pede.
Hipótese de Vacância
Extingue o Vínculo?
Natureza
Fundamento (Lei 8.112/90)
Exoneração
Sim
Voluntária ou de ofício (não punitiva)
Art. 33, I
Demissão
Sim
Penalidade disciplinar
Art. 33, II
Readaptação
Não
Provimento derivado (mantém o vínculo)
Art. 33, VI
Morte
Sim
Fato natural
Art. 33, IX
Aposentadoria
Sim
Encerramento do vínculo (salvo reversão)
Art. 33, VII
Vacância (art. 33, Lei 8.112/90)
1Extingue vínculo
Exoneração
Demissão
Morte
Aposentadoria
2Não extingue vínculo
Readaptação (provimento derivado)
Promoção
Posse em outro cargo inacumulável
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Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a exceção)
A exoneração extingue o vínculo, seja a pedido (voluntária) ou de ofício (não punitiva). Está correta como hipótese de vacância com extinção de vínculo.
Alternativa B — ❌ Incorreta (não é a exceção)
A demissão é penalidade disciplinar que acarreta perda do cargo e extinção do vínculo. Também se enquadra.
Alternativa C — ✅ Correta (é a exceção) ⟵ GABARITO
A readaptação provoca vacância do cargo anterior, mas o servidor permanece investido em outro cargo, com vínculo inalterado. Logo, não há extinção do vínculo. Por isso é a resposta do "EXCETO".
Alternativa D — ❌ Incorreta (não é a exceção)
A morte (falecimento) extingue o vínculo funcional de forma natural.
Alternativa E — ❌ Incorreta (não é a exceção)
A aposentadoria encerra o vínculo (salvo hipóteses de reversão, mas o ato de aposentadoria em si extingue o vínculo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "vacância" e "extinção de vínculo". O candidato memoriza que readaptação é causa de vacância e pode marcar outra opção. Mas o comando "com extinção de vínculo" filtra apenas as que rompem o laço funcional – e readaptação as mantém.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar, distinga: vacância = desocupação do cargo; extinção de vínculo = fim da relação estatutária. Nem toda vacância extingue o vínculo (ex.: promoção, readaptação). Memorize o art. 33 e associe cada inciso ao efeito sobre o vínculo.