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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg169445
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme o Art. 6º da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), a “entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente” corresponde à definição legal de:
  1. AEntidade participante.
  2. BEntidade não participante.
  3. CComissão gerenciadora.
  4. DEntidade gerenciadora.
  5. EComissão de contratação.
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GabaritoD — Entidade gerenciadora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições legais na Lei 14.133/2021 – Entidade gerenciadora

Gabarito: letra D. A definição apresentada no enunciado — “entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente” — corresponde exatamente ao conceito legal de entidade gerenciadora, previsto no art. 6º da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). As demais alternativas referem-se a figuras distintas, como entidade participante, comissão gerenciadora ou comissão de contratação.

A questão é de pura literalidade legal: o art. 6º da Lei 14.133/2021 traz dezenas de definições, entre elas a de entidade gerenciadora. O trecho transcrito pela banca é a redação oficial do inciso correspondente. Por isso, a resposta é direta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Entidade participante é aquela que, no âmbito do sistema de registro de preços, adere à ata sem participar da fase de planejamento ou condução do certame. Não é a definição pedida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Entidade não participante sequer integra o sistema de registro de preços; é figura alheia ao conceito descrito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Comissão gerenciadora não é um termo empregado pela lei nesse contexto. A lei fala em entidade gerenciadora, não em comissão. Embora exista a figura da comissão de contratação (art. 6º, inciso LXI), ela não se confunde com a entidade gerenciadora.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do enunciado é a literal do art. 6º, que dispõe: “Entidade gerenciadora: entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.” A alternativa reproduz exatamente esse conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Comissão de contratação é o grupo de agentes públicos designados para conduzir o procedimento licitatório (art. 6º, inciso LXI). Não tem relação direta com o gerenciamento do registro de preços.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D.

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