Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg169446
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Com base na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), o Município de ABCD está analisando a possibilidade de utilização do credenciamento como procedimento auxiliar em algumas hipóteses de licitações e contratações. Nesse sentido, o credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:I. Paralela e excludente, caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.II. Em mercados não fluidos, caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.III. Com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas III.
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Credenciamento na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C – apenas o item III está correto. A banca testa o conhecimento literal do art. 79 da Lei 14.133/2021, que elenca as hipóteses de cabimento do credenciamento. Os itens I e II trocam os termos “não excludente” por “excludente” e “mercados fluidos” por “mercados não fluidos”, invertendo o sentido do dispositivo.
Art. 79Lei-14133
“O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.”
Item I – ❌ Incorreto
O art. 79, I, determina que a hipótese é de contratação paralela e não excludente. A expressão “não excludente” significa que todos os credenciados que preencherem os requisitos podem ser contratados, sem exclusão. Ao suprimir o “não”, o item inverte a característica essencial do instituto.
Item II – ❌ Incorreto
O inciso III do art. 79 menciona mercados fluidos, e não “não fluidos”. Mercados fluidos são aqueles em que há constante oscilação de preços e condições, o que justifica o credenciamento como forma de viabilizar a contratação sem licitação. A substituição de “fluidos” por “não fluidos” altera completamente o fundamento da hipótese.
Item III – ✅ Correto ⟵ GABARITO
A redação do item III é idêntica à do art. 79, II. A seleção a critério de terceiros (beneficiário direto) é uma das hipóteses legais de credenciamento, conforme previsto expressamente no dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos-chave: no item I, suprime o “não” de “não excludente”; no item II, troca “fluidos” por “não fluidos”. O aluno que não conhece a literalidade do art. 79 pode ser induzido a acreditar que os itens I e II estão corretos.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)
Gabarito: letra C – apenas o item III está correto.