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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg169474
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Eletricista
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas ________ tipificadas em lei.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Adolosas
  2. Bculposas
  3. Crepetidas
  4. Dilegais
  5. Eimorais
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GabaritoA — dolosas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Exigência de Dolo

Gabarito: letra A (dolosas). A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, exige que a conduta seja dolosa para configurar ato de improbidade. O art. 1º, § 1º é expresso:

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º, § 1º — Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

A banca cobra a literalidade da lei, em especial a mudança que eliminou a improbidade culposa. Antes da reforma, admitia-se a modalidade culposa; hoje, todo ato de improbidade exige dolo (específico, conforme entendimento jurisprudencial).

Improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Antes da Lei 14.230/2021
    • Culposa (admitida)
  • 2Após a Lei 14.230/2021
    • Dolosa (exigida)
      • Art. 9º (enriquecimento ilícito)
      • Art. 10 (prejuízo ao erário)
      • Art. 11 (princípios)
    • Culposa (revogada)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa preenche a lacuna com "dolosas", exatamente conforme o art. 1º, § 1º da LIA. É a única que corresponde ao texto legal vigente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Culposas" era a redação anterior à Lei nº 14.230/2021. Com a reforma, a modalidade culposa foi revogada. A banca usa esse distrator para confundir quem não se atualizou.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Repetidas" não é elemento legal dos atos de improbidade. A lei não exige habitualidade ou repetição; um único ato doloso já pode configurar improbidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Ilegais" é termo genérico. Embora a improbidade envolva ilegalidade, a lei exige dolo – a mera ilegalidade, sem dolo, não é suficiente para caracterizar o ato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Imorais" remete à violação de princípios éticos, mas a LIA exige conduta dolosa tipificada em seus arts. 9º, 10 ou 11. A imoralidade, por si só, não basta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do termo "culposas" (regra antiga) por "dolosas" (regra atual). Muitos candidatos, por inércia, marcam "culposas" sem lembrar da revogação. Fique atento: a partir de 2021, improbidade é sempre dolosa.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A — condutas dolosas.

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