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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg169515
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
Conforme a Lei nº 14.133/2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização dos seguintes parâmetros:I. Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), para serviços e obras de infraestrutura de transportes; ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI), para as demais obras e serviços de engenharia.II. Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo poder executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso.III. Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente.IV. Pesquisa na base municipal de notas fiscais avulsas, na forma de regulamento.Quais estão corretos?
  1. AApenas I e IV.
  2. BApenas II e III.
  3. CApenas III e IV.
  4. DApenas I, II e III.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Parâmetros para estimativa de valor em obras e serviços de engenharia

Gabarito: alternativa A (apenas itens I e IV). O art. 23, §2º, da Lei 14.133/2021 estabelece os parâmetros para definição do valor estimado de obras e serviços de engenharia, acrescido de BDI e ES. O item I reproduz corretamente o primeiro parâmetro (SICRO/SINAPI), e o item IV corresponde ao parágrafo 3º que permite a entes federativos utilizarem outros sistemas, como a base municipal de notas fiscais. Já os itens II e III são parâmetros do §1º (aplicável a bens e serviços em geral), não se enquadrando no §2º.

A questão exige conhecimento literal do art. 23, especialmente a distinção entre os parágrafos 1º e 2º. O §2º possui ordem específica de parâmetros, iniciando com o SICRO/SINAPI. O §3º autoriza Estados, DF e Municípios (sem recursos da União) a adotarem outros sistemas próprios, o que fundamenta a pesquisa em base municipal de notas fiscais.

Item I — ✅ Correto

O texto do item coincide exatamente com o inciso I do §2º do art. 23: composição de custos unitários com base na mediana do SICRO (para infraestrutura de transportes) ou SINAPI (para demais obras e serviços de engenharia). Fonte canônica:

Art. 23, I, §2Lei-14133

I — composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia

Item II — ❌ Incorreto

O item descreve a utilização de dados de pesquisa em mídia especializada, tabela de referência aprovada pelo Executivo federal e sítios eletrônicos. Esse parâmetro está previsto no inciso III do §1º do art. 23, que trata de aquisição de bens e serviços em geral, não de obras e serviços de engenharia. O §2º possui rol próprio e hierarquizado, e esse parâmetro não consta em sua ordem. Portanto, a afirmação é falsa para o contexto da pergunta.

Item III — ❌ Incorreto

O item menciona contratações similares realizadas pela Administração no período de 1 ano anterior. Esse parâmetro corresponde ao inciso II do §1º (bens e serviços em geral), e não ao §2º. Embora o §2º também tenha um parâmetro de contratações similares (em seu inciso II, na ordem interna), a redação do item é exatamente a do §1º, e a banca considera que o item III está fora do contexto do §2º, que exige a ordem específica e a combinação com o primeiro parâmetro (SICRO/SINAPI). Assim, está incorreto.

Item IV — ✅ Correto

O item prevê pesquisa na base municipal de notas fiscais avulsas. O art. 23, §3º autoriza que Estados, DF e Municípios, quando não envolvam recursos da União, utilizem outros sistemas de custos adotados por eles. A expressão "na forma de regulamento" remete à possibilidade de regulamentação específica, tornando o item compatível com a lei. Além disso, o inciso V do §2º prevê pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, e a base municipal é uma variante permitida para entes subnacionais. Portanto, o item está correto.

Conclusão: Estão corretos os itens I e IV, correspondendo à alternativa A.


NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os parâmetros do §1º (bens e serviços em geral) com os do §2º (obras e serviços de engenharia). Itens II e III são literalmente do §1º, mas o enunciado pede o §2º. Além disso, o item IV parece estranho (base municipal em vez de nacional), mas o §3º permite que entes federativos usem sistemas próprios, validando-o. Fique atento ao público-alvo do parágrafo!

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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