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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg169535
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Contratos
Pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, serão aplicadas ao responsável (licitante ou contratado) as seguintes sanções, observadas as regras estabelecidas na referida Lei:I. Advertência.II. Multa.III. Impedimento de licitar e contratar.IV. Declaração de finalidade para licitar ou contratar.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e III.
  2. BApenas II e IV.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções Administrativas na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: alternativa C (Apenas I, II e III). A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 156, elenca taxativamente quatro sanções aplicáveis ao responsável por infrações administrativas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. O item IV da questão troca "inidoneidade" por "finalidade", desvirtuando a nomenclatura legal – portanto, está incorreto. Apenas os itens I, II e III estão corretos.

Art. 156Lei-14133

Art. 156 — Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I — advertência II — multa III — impedimento de licitar e contratar IV — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

1Advertência
Infração leve (art. 155, I)
2Multa
0,5% a 30% do valor do contrato
3Impedimento de licitar e contratar
Máx. 3 anos
Só no ente sancionador
4Declaração de inidoneidade
Mín. 3 anos, máx. 6 anos
Todos os entes federativos
Sanções (Lei 14.133/2021, art. 156)
LEVELsoulevel.com.br
Sanções (Lei 14.133/2021, art. 156): Advertência (Infração leve (art. 155, I)); Multa (0,5% a 30% do valor do contrato); Impedimento de licitar e contratar (Máx. 3 anos, Só no ente sancionador); Declaração de inidoneidade (Mín. 3 anos, máx. 6 anos, Todos os entes federativos)

Item I – ✅ Correto

A advertência é a sanção mais branda, prevista no inciso I do art. 156, aplicável exclusivamente para a infração do art. 155, I, quando não couber penalidade mais grave (§ 2º).

Item II – ✅ Correto

A multa, constante do inciso II, é aplicável a qualquer infração do art. 155, variando de 0,5% a 30% do valor do contrato (§ 3º).

Item III – ✅ Correto

O impedimento de licitar e contratar, previsto no inciso III, tem prazo máximo de 3 anos e efeito restrito ao ente federativo sancionador (§ 4º).

Item IV – ❌ Incorreto

A redação correta da sanção é declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (inciso IV), e não "declaração de finalidade para licitar ou contratar". A banca induziu ao erro ao substituir o termo técnico. Essa sanção impede o contratado de licitar ou contratar com todos os entes federativos por prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos (§ 5º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou "inidoneidade" por "finalidade", palavra que altera completamente o sentido. A dica é memorizar o verbo "inidôneo" (não idôneo) e jamais confundir com "finalidade" – são conceitos distintos. Na prova, grife o inciso IV do art. 156: é a chamada "declaração de inidoneidade".

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C (apenas I, II e III estão corretos).

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