Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg169536
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Contratos
Segundo as definições do Art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação é o:
AFiscal de licitação.
BAgente de licitação.
CGestor de licitação.
DAgente de contratação.
EAgente de fiscalização.
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GabaritoD — Agente de contratação.
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Agente de Contratação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A definição do Art. 6º, inciso LX, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento e executar atividades necessárias até a homologação – exatamente o descrito no enunciado.
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] LX — agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Agente de contratação (Art. 6º, LX): Quem é (Servidor efetivo ou empregado público, Quadro permanente da Administração); O que faz (Toma decisões, Acompanha o trâmite, Dá impulso ao procedimento, Atividades até a homologação); NÃO se confunde com (Fiscal de licitação/contrato, Gestor de licitação/contrato, Agente de fiscalização)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fiscal de licitação não é definido no Art. 6º da Lei 14.133/2021. A função de fiscalização de contrato é distinta e mencionada em outros artigos (ex.: Art. 117), mas não corresponde ao agente descrito no enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Agente de licitação" não é termo utilizado pela Lei 14.133/2021 no rol conceitual do Art. 6º. A lei fala em "agente de contratação" e "comissão de contratação". O termo "agente de licitação" poderia remeter à figura da Lei 8.666/93 (comissão de licitação), mas não é a definição correta para a nova lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Gestor de licitação não é definido no Art. 6º. A gestão de contratos é atribuição posterior à homologação, prevista em outros dispositivos (Art. 117, §3º), mas não é a figura descrita no enunciado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme Art. 6º, LX, transcrito acima, o agente de contratação corresponde exatamente à descrição do enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Agente de fiscalização não é definido no Art. 6º. A fiscalização de contratos é função distinta, prevista no Art. 117, que estabelece o gestor e o fiscal do contrato, mas não se confunde com o agente de contratação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo correto "agente de contratação" por "agente de licitação", que não existe na Lei 14.133/2021. O candidato familiarizado com a Lei 8.666/93 pode confundir, mas a Nova Lei de Licitações adota nomenclatura própria.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação