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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg169537
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Contratos
A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima _____________, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Abienal
  2. Btrienal
  3. Cquadrienal
  4. Dquinquenal
  5. Edecenal
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GabaritoE — decenal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Contratos de Serviços e Fornecimentos Contínuos

Gabarito: alternativa E. O art. 107 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal (10 anos), desde que haja previsão em edital e vantajosidade comprovada.

Art. 107Lei-14133

Art. 107 — "Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes."

A banca testa o conhecimento do prazo máximo de duração desses contratos após sucessivas prorrogações. É comum que o candidato confunda esse prazo com o prazo inicial de 5 anos (art. 106), mas a lei é clara: o limite máximo é decenal.

  1. 1Prazo inicial (art. 106)Até 5 anos
  2. 2Prorrogações sucessivas (art. 107)Até 10 anos (decenal)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Bienal não corresponde ao prazo máximo previsto no art. 107. A lei não estabelece vigência máxima de 2 anos para essa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trienal também não é o prazo correto. O art. 107 fixa prazo máximo de 10 anos, e não 3.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Quadrienal (4 anos) não encontra respaldo no dispositivo. O prazo máximo é decenal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Quinquenal (5 anos) é o prazo inicial dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (art. 106), mas NÃO é o prazo máximo após prorrogações sucessivas. É o distrator mais comum.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Decenal (10 anos) é exatamente o termo empregado pelo art. 107 da Lei 14.133/2021, conforme transcrição acima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo inicial do contrato (art. 106 – até 5 anos) e o prazo máximo após prorrogações sucessivas (art. 107 – decenal). O candidato desatento marca "quinquenal" por associar ao valor mais conhecido, mas a literalidade do art. 107 exige "decenal". Fique atento: a lei permite que a Administração celebre contratos com prazo de até 5 anos, mas as prorrogações podem estender a vigência até o limite de 10 anos.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E.

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