Exclusões do cálculo da despesa total com pessoal (LRF)
Gabarito: letra A (apenas II). O §1º do art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) enumera taxativamente as despesas que não são computadas na verificação do limite de despesa com pessoal. Dentre elas, está expressamente prevista a despesa relativa a incentivos à demissão voluntária (inciso II). Os adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade (item I) são despesas normais de pessoal, não excluídas; e as contribuições do patrocinador ao Regime de Previdência Complementar (item III) também não constam no rol, pois a exclusão prevista no inciso VI abrange apenas a parcela das despesas com inativos custeada por contribuições dos segurados, compensação financeira ou transferências para equilíbrio atuarial — não a contribuição patronal.
Análise dos itens
Item I — ❌ Incorreto. Os adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade são vantagens remuneratórias que integram a despesa total com pessoal e não estão listados como exceção no §1º do art. 19. A regra é a inclusão; a exclusão é excepcional e taxativa.
Item II — ✅ Correto. O §1º, inciso II determina que não serão computadas as despesas "relativas a incentivos à demissão voluntária".
Art. 19, §1LC-101-2000
Art. 19, §1º — "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I – de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II – relativas a incentivos à demissão voluntária; ..."
Item III — ❌ Incorreto. A contribuição mensal do patrocinador (Poder Executivo, autarquias, fundações, Legislativo) ao plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar (RPC) não consta no rol de exclusões do §1º. O que se exclui, no inciso VI, são despesas com inativos e pensionistas custeadas por recursos provenientes de contribuições dos segurados, compensação financeira ou transferências para equilíbrio atuarial — hipóteses que não se confundem com a contribuição patronal ao RPC. Portanto, tal despesa deve ser computada no limite.
Conclusão: Apenas o item II está correto. Logo, a alternativa que atende ao enunciado é a letra A.
Item | Descrição | Correto? | Fundamento Legal (LRF, Art. 19, §1º) |
|---|
I | Adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade | ❌ Incorreto | Não constam no rol taxativo de exclusões; são despesas normais de pessoal. |
II | Incentivos à demissão voluntária | ✅ Correto | Inciso II: expressamente excluídos do cômputo. |
III | Contribuições mensais do patrocinador ao Regime de Previdência Complementar (RPC) | ❌ Incorreto | Não constam no rol; a exclusão do inciso VI abrange apenas despesas com inativos custeadas por contribuições de segurados, compensação financeira ou transferências para equilíbrio atuarial. |