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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg169617
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o controle judicial do processo administrativo disciplinar em relação ao mérito administrativo:
  1. AÉ vedado em qualquer hipótese.
  2. BPode ocorrer apenas em relação à regularidade do procedimento.
  3. CPode incidir sobre a análise da competência da autoridade administrativa.
  4. DNão pode incidir sobre a análise da proporcionalidade da sanção aplicada.
  5. EPode ocorrer nas hipóteses de flagrante ilegalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Pode ocorrer nas hipóteses de flagrante ilegalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Judicial do Mérito no Processo Administrativo Disciplinar

Gabarito: letra E. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firma entendimento de que o controle judicial sobre o mérito do processo administrativo disciplinar não é amplo, mas pode ocorrer quando há flagrante ilegalidade, caso em que o Judiciário analisa a legalidade do ato, inclusive sob os aspectos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada. Isso decorre do princípio da legalidade e da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF).

O controle judicial dos atos administrativos, em regra, limita-se à legalidade, não adentrando o mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Contudo, quando a sanção aplicada é manifestamente desproporcional ou ilegal, o Judiciário pode intervir para corrigir o ato. O STJ, inclusive, possui jurisprudência consolidada nesse sentido, admitindo a revisão da penalidade quando há desrespeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Alternativa

Afirmação sobre o controle judicial do mérito no PAD

Correção

Fundamento (STJ)

A

É vedado em qualquer hipótese.

❌ Incorreta

O STJ admite excepcionalmente nas hipóteses de flagrante ilegalidade.

B

Pode ocorrer apenas em relação à regularidade do procedimento.

❌ Incorreta

O controle não se restringe ao procedimento; pode atingir o mérito quando há ilegalidade manifesta.

C

Pode incidir sobre a análise da competência da autoridade administrativa.

❌ Incorreta

Competência é questão de legalidade, não de mérito administrativo.

D

Não pode incidir sobre a análise da proporcionalidade da sanção aplicada.

❌ Incorreta

A proporcionalidade pode ser revista como parte do controle de legalidade, especialmente em casos de flagrante desproporcionalidade.

E

Pode ocorrer nas hipóteses de flagrante ilegalidade.

✅ Correta

O STJ admite o controle judicial do mérito quando há flagrante ilegalidade, inclusive sob os aspectos de proporcionalidade e razoabilidade.

Controle judicial do PAD
  • 1Regra: legalidade (não mérito)
    • Competência
    • Procedimento
  • 2Exceção: flagrante ilegalidade
    • Mérito (conveniência/oportunidade)
    • Proporcionalidade da sanção
    • Razoabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle judicial do mérito é vedado em qualquer hipótese. Isso é falso, pois o STJ admite excepcionalmente nas hipóteses de flagrante ilegalidade, como sanção desproporcional ou ausência de motivação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que pode ocorrer apenas em relação à regularidade do procedimento. O controle judicial não se restringe ao procedimento; pode atingir o mérito quando há ilegalidade manifesta, inclusive a proporcionalidade da sanção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que pode incidir sobre a análise da competência da autoridade administrativa. A análise de competência é questão de legalidade, não de mérito. O Judiciário sempre pode verificar a competência, mas isso não é controle do mérito propriamente dito. A alternativa é incorreta porque mistura conceitos: a competência é elemento de legalidade, não de mérito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não pode incidir sobre a análise da proporcionalidade da sanção aplicada. Na verdade, a proporcionalidade pode ser revista pelo Judiciário como parte do controle de legalidade, especialmente quando a sanção é flagrantemente desproporcional. O STJ admite essa análise, desde que não substitua o critério de conveniência administrativa por um juízo de valor pessoal do magistrado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O STJ entende que o controle judicial sobre o mérito do PAD é possível nas hipóteses de flagrante ilegalidade. Isso abrange situações em que a sanção é manifestamente desproporcional ou destituída de razoabilidade, casos em que o juiz pode anular ou reduzir a penalidade, sem adentrar no mérito discricionário. A banca, portanto, acerta ao afirmar que o controle é excepcional e não absoluto.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a clássica armadilha: muitos candidatos acreditam que proporcionalidade é mérito puro e não pode ser revista. O STJ, no entanto, entende que a proporcionalidade integra o controle de legalidade – portanto, pode ser sim analisada pelo Judiciário quando há flagrante desrespeito. Fique atento: o mérito (conveniência e oportunidade) é insindicável, mas a legalidade em sentido amplo, incluindo proporcionalidade e razoabilidade, é plenamente controlável.

Gabarito: letra E

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