Princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88)
Gabarito: letra C. O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes públicos, exatamente como descrito na alternativa: "impossibilidade de partícipes do Estado promoverem a si próprios por meio do exercício de suas respectivas funções públicas". É um dos cinco princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
A questão exige conhecer quais princípios estão previstos expressamente na CF e o conteúdo de cada um.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da proporcionalidade não é expresso no caput do art. 37; ele é um princípio implícito, previsto na doutrina e na Lei 9.784/99 (art. 2º, VI). Além disso, a proporcionalidade se subdivide em adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito (razoabilidade), mas a banca confunde ao apresentá-lo como expresso. Conceito confundido: princípio implícito apresentado como expresso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência (e não "eficácia") é o expresso, mas seu conteúdo não é sobre publicação de atos. Quem trata da publicação para produção de efeitos é o princípio da publicidade. A banca troca o princípio e seu conteúdo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da impessoalidade, previsto no caput do art. 37 da CF, veda a promoção pessoal, ou seja, o agente público não pode utilizar a máquina pública para autopromoção. A alternativa descreve corretamente essa vedação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os parâmetros do princípio da moralidade não foram definidos em lei ordinária. Ele é autoaplicável e seus contornos são dados pela própria Constituição e pela jurisprudência. Embora exista legislação infraconstitucional que trate de improbidade (Lei 8.429/92), esta não define os parâmetros do princípio; apenas tipifica condutas que atentam contra ele.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade impõe que a Administração atue conforme a lei. Atos ilegais devem ser anulados (não revogados). A revogação é cabível para atos válidos e inconvenientes. A banca troca os institutos da anulação e revogação.
Gabarito: letra C.