Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg170190
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Sobre a organização administrativa do Município, é correto afirmar que:
AEnquanto Secretaria de Saúde do Município, esse órgão exerce atividade administrativa indireta, pois depende da descentralização do ônus público recebido pelo Prefeito Municipal.
BCompreende-se como partícipes da Administração Pública Municipal direta, inclusive, o prefeito e seus respectivos secretários municipais.
CAutarquias municipais compõem a Administração Pública Municipal indireta e não possuem personalidade jurídica própria.
DSão características de órgãos da Administração Pública Municipal direta, entre outras: criação por lei específica e patrimônio próprio.
EA Administração Pública Municipal, sob uma perspectiva administrativa, quando presta um serviço de saúde a um cidadão, diretamente, por meio de um posto de saúde municipal, atua de modo descentralizado.
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GabaritoB — Compreende-se como partícipes da Administração Pública Municipal direta, inclusive, o prefeito e seus respectivos secretários municipais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Administrativa Municipal
Gabarito: letra B. A Administração Pública Municipal direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura do Município, incluindo o prefeito e os secretários municipais, conforme o conceito de administração direta (órgãos sem personalidade jurídica própria). A alternativa B está correta ao afirmar que prefeito e secretários são partícipes da administração direta. As demais alternativas confundem descentralização com desconcentração ou atribuem características equivocadas a órgãos e entidades.
A doutrina administrativa clássica (Dec.-lei 200/67 e Constituição) classifica a Administração Pública em direta (conjunto de órgãos integrados na estrutura da pessoa política) e indireta (entidades personalizadas, como autarquias, empresas públicas, etc., criadas por lei específica, com patrimônio e personalidade próprios). Desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica (ex.: criação de secretarias); descentralização é a transferência da titularidade ou execução do serviço a outra pessoa jurídica.
Administração Pública Municipal
1Direta (órgãos sem personalidade)
Prefeito
Secretarias
Demais órgãos
2Indireta (entidades personalizadas)
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
3Formas de atuação
Desconcentração (dentro da mesma pessoa)
Criação de secretarias
Descentralização (para outra pessoa)
Entidades da indireta
Particulares
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Secretaria de Saúde é órgão da administração direta do Município. Ela exerce atividade administrativa de forma desconcentrada (distribuição interna de funções), e não descentralizada. A descentralização ocorre quando a prestação é transferida a entidade da administração indireta (autarquia, fundação, etc.) ou a particular. Portanto, a afirmação de que a secretaria exerce atividade indireta e depende de "descentralização do ônus público" é equivocada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prefeito e os secretários municipais são agentes públicos que atuam nos órgãos que compõem a Administração Pública Municipal direta. A administração direta é formada pelos órgãos da estrutura do Município (ex.: gabinete do prefeito, secretarias, coordenadorias), e seus titulares (prefeito e secretários) são naturalmente integrantes desse conjunto. Não há necessidade de personalidade jurídica própria, pois os órgãos são despersonalizados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As autarquias municipais, de fato, compõem a Administração Pública Municipal indireta. No entanto, possuem personalidade jurídica própria (de direito público), diferentemente dos órgãos. A alternativa erra ao negar essa personalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Criação por lei específica e patrimônio próprio são características de entidades da administração indireta (autarquias, fundações, etc.). Os órgãos da administração direta não têm personalidade jurídica nem patrimônio próprio — o patrimônio é da pessoa política (Município). Além disso, a criação de órgãos não exige lei específica (pode ser por decreto, desde que respeitada a lei de estruturação).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Quando o Município presta um serviço de saúde diretamente, por meio de um posto de saúde (órgão), atua de forma centralizada (ou desconcentrada, se houver distribuição interna). A descentralização pressupõe a transferência a outra pessoa jurídica, como uma autarquia municipal de saúde ou um consórcio. A prestação direta pelo próprio ente é exemplo de centralização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de desconcentração (criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica) e descentralização (criação de entidades personalizadas ou transferência a terceiros). Nas alternativas A e E, a intuição leva a considerar que qualquer prestação direta seria "descentralizada", mas o correto é que a prestação por órgão próprio é centralizada/desconcentrada. Memorize: órgão = administração direta (desconcentração); entidade = administração indireta (descentralização).