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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg170190
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Sobre a organização administrativa do Município, é correto afirmar que:
  1. AEnquanto Secretaria de Saúde do Município, esse órgão exerce atividade administrativa indireta, pois depende da descentralização do ônus público recebido pelo Prefeito Municipal.
  2. BCompreende-se como partícipes da Administração Pública Municipal direta, inclusive, o prefeito e seus respectivos secretários municipais.
  3. CAutarquias municipais compõem a Administração Pública Municipal indireta e não possuem personalidade jurídica própria.
  4. DSão características de órgãos da Administração Pública Municipal direta, entre outras: criação por lei específica e patrimônio próprio.
  5. EA Administração Pública Municipal, sob uma perspectiva administrativa, quando presta um serviço de saúde a um cidadão, diretamente, por meio de um posto de saúde municipal, atua de modo descentralizado.
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GabaritoB — Compreende-se como partícipes da Administração Pública Municipal direta, inclusive, o prefeito e seus respectivos secretários municipais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa Municipal

Gabarito: letra B. A Administração Pública Municipal direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura do Município, incluindo o prefeito e os secretários municipais, conforme o conceito de administração direta (órgãos sem personalidade jurídica própria). A alternativa B está correta ao afirmar que prefeito e secretários são partícipes da administração direta. As demais alternativas confundem descentralização com desconcentração ou atribuem características equivocadas a órgãos e entidades.

A doutrina administrativa clássica (Dec.-lei 200/67 e Constituição) classifica a Administração Pública em direta (conjunto de órgãos integrados na estrutura da pessoa política) e indireta (entidades personalizadas, como autarquias, empresas públicas, etc., criadas por lei específica, com patrimônio e personalidade próprios). Desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica (ex.: criação de secretarias); descentralização é a transferência da titularidade ou execução do serviço a outra pessoa jurídica.

Administração Pública Municipal
  • 1Direta (órgãos sem personalidade)
    • Prefeito
    • Secretarias
    • Demais órgãos
  • 2Indireta (entidades personalizadas)
    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
  • 3Formas de atuação
    • Desconcentração (dentro da mesma pessoa)
      • Criação de secretarias
    • Descentralização (para outra pessoa)
      • Entidades da indireta
      • Particulares
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Secretaria de Saúde é órgão da administração direta do Município. Ela exerce atividade administrativa de forma desconcentrada (distribuição interna de funções), e não descentralizada. A descentralização ocorre quando a prestação é transferida a entidade da administração indireta (autarquia, fundação, etc.) ou a particular. Portanto, a afirmação de que a secretaria exerce atividade indireta e depende de "descentralização do ônus público" é equivocada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prefeito e os secretários municipais são agentes públicos que atuam nos órgãos que compõem a Administração Pública Municipal direta. A administração direta é formada pelos órgãos da estrutura do Município (ex.: gabinete do prefeito, secretarias, coordenadorias), e seus titulares (prefeito e secretários) são naturalmente integrantes desse conjunto. Não há necessidade de personalidade jurídica própria, pois os órgãos são despersonalizados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As autarquias municipais, de fato, compõem a Administração Pública Municipal indireta. No entanto, possuem personalidade jurídica própria (de direito público), diferentemente dos órgãos. A alternativa erra ao negar essa personalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Criação por lei específica e patrimônio próprio são características de entidades da administração indireta (autarquias, fundações, etc.). Os órgãos da administração direta não têm personalidade jurídica nem patrimônio próprio — o patrimônio é da pessoa política (Município). Além disso, a criação de órgãos não exige lei específica (pode ser por decreto, desde que respeitada a lei de estruturação).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Quando o Município presta um serviço de saúde diretamente, por meio de um posto de saúde (órgão), atua de forma centralizada (ou desconcentrada, se houver distribuição interna). A descentralização pressupõe a transferência a outra pessoa jurídica, como uma autarquia municipal de saúde ou um consórcio. A prestação direta pelo próprio ente é exemplo de centralização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de desconcentração (criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica) e descentralização (criação de entidades personalizadas ou transferência a terceiros). Nas alternativas A e E, a intuição leva a considerar que qualquer prestação direta seria "descentralizada", mas o correto é que a prestação por órgão próprio é centralizada/desconcentrada. Memorize: órgão = administração direta (desconcentração); entidade = administração indireta (descentralização).

Gabarito: letra B.

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