Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
qg170539
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo III
A prefeitura municipal de uma cidade decidiu, após constatar uma série de irregularidades em uma obra particular, aplicar sanções ao proprietário, exigindo a paralisação imediata da construção. A administração pública utilizou, nesse caso, um dos seus poderes administrativos para garantir que o interesse público fosse preservado e que ninguém fosse prejudicado pelas irregularidades. Com base na teoria sobre poderes administrativos, assinale a alternativa correta sobre a atuação da prefeitura.
  1. AA prefeitura utilizou o poder de polícia, que permite à administração limitar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.
  2. BA prefeitura utilizou o poder regulamentar, que permite à administração pública editar normas complementares à lei para disciplinar a atuação dos particulares.
  3. CA prefeitura utilizou o poder discricionário, que permite à administração agir conforme sua conveniência e oportunidade, sem observância aos limites legais.
  4. DA atuação da prefeitura foi fundamentada no poder hierárquico, utilizado para ordenar e coordenar as atividades entre órgãos da própria administração.
  5. EA atuação da prefeitura caracteriza o uso do poder disciplinar, que permite a aplicação de sanções apenas aos servidores públicos e particulares em função contratual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A prefeitura utilizou o poder de polícia, que permite à administração limitar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: conceito e aplicação

Gabarito: letra A. A prefeitura, ao exigir a paralisação imediata de uma obra irregular, exerceu o poder de polícia, que é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público — exatamente o que a alternativa A descreve. O fundamento legal está no art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que define o poder de polícia como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato em razão do interesse público.

O poder de polícia é um dos poderes administrativos conferidos ao Estado para conciliar a liberdade individual com o bem-estar coletivo. Ele se manifesta de duas formas: preventivamente, por meio de licenças, autorizações e fiscalizações; e repressivamente, mediante a aplicação de sanções, como a interdição de uma obra irregular. No caso narrado, a prefeitura agiu repressivamente, impondo a paralisação da construção para preservar a ordem urbanística e a segurança — típica atuação de polícia administrativa.

É importante distinguir o poder de polícia dos demais poderes administrativos, pois a banca explora justamente essa confusão. O poder regulamentar (alternativa B) diz respeito à edição de normas complementares à lei; o poder discricionário (alternativa C) refere-se à margem de escolha da Administração, mas sempre dentro dos limites legais; o poder hierárquico (alternativa D) organiza a estrutura interna da Administração; e o poder disciplinar (alternativa E) pune servidores e particulares com vínculo específico com a Administração. Nenhum deles se aplica à situação de limitação de direitos de um particular em prol da coletividade.

A definição legal do poder de polícia é a seguinte:

Art. 78CTN

Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos"

Poder de polícia
  • 1Conceito (art. 78 CTN)
    • Limita direitos individuais
    • Em benefício do interesse público
  • 2Formas de atuação
    • Preventiva (licenças, autorizações)
    • Repressiva (sanções, interdição)
  • 3Distinção dos demais poderes
    • Regulamentar: edita normas
    • Discricionário
      • margem de escolha, sempre nos limites legais
    • Hierárquico: organização interna
    • Disciplinar: vínculo específico com a Administração
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque descreve com precisão o conceito de poder de polícia: a prerrogativa da Administração de limitar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público. No caso, a prefeitura, ao paralisar a obra irregular, restringiu o direito de construir do proprietário para proteger a ordem urbanística e a segurança coletiva — exatamente o que o art. 78 do CTN define como atividade de polícia administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao classificar a atuação como poder regulamentar. O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e normas complementares à lei, visando à sua fiel execução. No caso, a prefeitura não editou norma alguma; ela aplicou uma sanção concreta (paralisação da obra) a um particular, o que é típico do poder de polícia, não do poder regulamentar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa contém dois erros. Primeiro, o poder discricionário não é um poder autônomo, mas uma característica de alguns atos administrativos que confere à Administração certa margem de escolha quanto à conveniência e oportunidade. Segundo, e mais grave, a alternativa afirma que a discricionariedade permite agir "sem observância aos limites legais" — o que é absolutamente falso. Mesmo nos atos discricionários, a Administração está vinculada à lei, especialmente quanto à competência e à finalidade. A discricionariedade nunca é liberdade plena; é sempre limitada pelos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao atribuir a atuação ao poder hierárquico. O poder hierárquico é o instrumento de organização interna da Administração, que distribui e escalona funções, estabelece relações de subordinação entre órgãos e agentes, e permite dar ordens, fiscalizar e controlar a atuação dos subordinados. Ele não se dirige a particulares, mas sim aos agentes públicos que integram a estrutura administrativa. No caso, a prefeitura atuou sobre um particular (proprietário da obra), o que afasta o poder hierárquico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta por dois motivos. Primeiro, o poder disciplinar não se limita a "servidores públicos e particulares em função contratual" — ele alcança todos os que se submetem à disciplina interna da Administração, incluindo, por exemplo, alunos de escolas públicas e presos. Segundo, e mais importante, a sanção aplicada pela prefeitura (paralisação da obra) não decorre de um vínculo disciplinar, mas sim do poder de polícia, que incide sobre qualquer particular que exerça atividade contrária ao interesse público, independentemente de vínculo com a Administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar o poder disciplinar como se fosse a única hipótese de sanção administrativa. Mas há uma diferença crucial: o poder disciplinar pune quem tem vínculo específico com a Administração (servidores, contratados), enquanto o poder de polícia atinge qualquer particular que exerça atividade contrária ao interesse público — como o proprietário da obra irregular. Fique atento a essa distinção, pois ela é recorrente em provas de Direito Administrativo.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qg170539