Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg170542
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo III
A Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais para licitações e contratos administrativos, visa garantir a eficiência, a competitividade e a transparência nas contratações públicas. Em determinadas situações, no entanto, a licitação se torna inexigível (art. 74) ou dispensável (art. 75), a depender das circunstâncias. Considerando os princípios da nova Lei, assinale a alternativa que representa corretamente um caso de inexigibilidade de licitação.
AQuando, em situação de calamidade pública, houver urgência que comprometa a segurança de pessoas, obras, equipamentos ou outros bens, exigindo pronta resposta.
BNa aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.
CNa aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
DNa aquisição que tenha por objeto bens ou serviços produzidos ou prestados no país que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
ENa aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Na aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inexigibilidade de Licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 74, I, da Lei 14.133/2021, que estabelece como hipótese de inexigibilidade a aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou serviços fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. As demais alternativas descrevem casos de dispensa de licitação (art. 75) ou situações não previstas como inexigibilidade.
A banca testa a capacidade de distinguir os institutos da inexigibilidade (art. 74) e da dispensa (art. 75). A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, enquanto a dispensa decorre de situações em que a licitação é tecnicamente possível, mas a lei a dispensa por razões de interesse público. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Classificação
Fundamento Legal
Descrição do Caso
Correto?
A
Dispensa
Art. 75, VIII
Calamidade pública com urgência que comprometa segurança de pessoas, obras, equipamentos ou outros bens
❌
B
Inexigibilidade (parcial)
Art. 74, III, “g”
Contratação de serviços técnicos especializados de restauração de obras de arte (não aquisição)
❌
C
Inexigibilidade
Art. 74, I
Aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou serviços fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
✅
D
Dispensa
Art. 75, XIV
Aquisição de bens ou serviços produzidos no país que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional
❌
E
Dispensa
Art. 75, XXII
Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde
❌
Inexigibilidade (art. 74)
1Inviabilidade de competição
Fornecedor exclusivo (I)
Serviço técnico especializado (III)
Artista consagrado (II)
2Dispensa (art. 75)
Licitação possível, mas dispensada
Calamidade pública (VIII)
Baixo valor (I e II)
Guerra ou grave perturbação (VII)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A situação descrita (calamidade pública, urgência) é típica de dispensa de licitação, prevista no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021. O erro está em classificar como inexigibilidade um caso que a lei expressamente trata como dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos não consta do rol de inexigibilidade do art. 74. O inciso III, alínea “g”, do art. 74 prevê a contratação de serviços técnicos especializados de restauração de obras de arte, mas não a aquisição. Ademais, a contratação de serviços de restauração, quando cabível, depende de notória especialização e observância das regras do art. 74, III. Aqui, a redação é genérica e não se enquadra exatamente nas hipóteses legais de inexigibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 74, I:
Lei 14.133/2021:
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I — aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
A inviabilidade de competição decorre da exclusividade do fornecedor. A administração deve comprovar a exclusividade por meio de atestado, contrato ou declaração do fabricante (art. 74, §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aquisição de bens ou serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional não é hipótese de inexigibilidade. Pode configurar caso de dispensa (art. 75, VI, que trata de comprometimento da segurança nacional, ou art. 75, X, intervenção no domínio econômico), mas não se encaixa no art. 74.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aquisição de medicamentos para doenças raras não está listada no art. 74. A Lei 14.133/2021 prevê, no art. 75, XII, dispensa para contratação com transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, mas não abrange genericamente medicamentos para doenças raras. Portanto, não é inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere nos distratores situações de dispensa (art. 75) para confundir o candidato. O segredo é lembrar que a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição (fornecedor único, artista consagrado, serviços técnicos especializados, imóvel singular), enquanto a dispensa ocorre mesmo quando há competição, mas a lei autoriza a contratação direta por razões excepcionais (urgência, valor, segurança nacional, etc.).
Gabarito: letra C — a única que descreve corretamente um caso de inexigibilidade de licitação conforme o art. 74, I, da Lei 14.133/2021.