Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg170669
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme prevê o art. 22, §2º, da Lei de Licitações, o contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos, especialmente quanto à(s):I. Hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o restabelecimento.II. Impossibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual.III. Contratação de seguros facultativos posteriormente definidos no contrato, não integrado o custo de contratação ao preço ofertado.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoA — Apenas I.
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Matriz de riscos na Lei 14.133/2021 – Art. 22, §2º
Gabarito: letra A (apenas o item I está correto). O art. 22, §2º da Lei 14.133/2021 lista três aspectos que o contrato deve refletir com base na matriz de riscos. A banca testa a literalidade do dispositivo, e apenas o item I reproduz fielmente o inciso I. Os itens II e III contêm inversões de termos que os tornam incorretos.
Art. 22, §2Lei-14133
Art. 22, §2º – “O contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos, especialmente quanto:
I – às hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o restabelecimento;
II – à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual;
III – à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado.”
Matriz de riscos (art. 22, §2º)
1I. Alteração para reequilíbrio
Sinistro como causa de desequilíbrio
Não suportada pela parte que pede
Correto (literal)
2II. Resolução contratual
"Impossibilidade" (erro)
Lei diz: possibilidade
3III. Seguros
"Facultativos" (erro)
Lei diz: obrigatórios
"Posteriormente" (erro)
Lei diz: previamente
"Não integrado" (erro)
Lei diz: integrado ao preço
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Item I — ✅ Correta
O texto do item I é cópia literal do inciso I do §2º. Portanto, está correto.
Item II — ❌ Incorreta
O item II afirma “Impossibilidade de resolução”, mas o inciso II do §2º diz “possibilidade de resolução”. A banca trocou o termo, invertendo o sentido. Está incorreta.
Item III — ❌ Incorreta
O item III apresenta três desvios em relação ao inciso III:
Diz “seguros facultativos”, mas a lei exige “seguros obrigatórios”;
Diz “posteriormente definidos no contrato”, mas a lei exige “previamente definidos”;
Diz “não integrado o custo”, mas a lei determina “integrado o custo”.
Portanto, está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos-chave: trocou “possibilidade” por “impossibilidade” no item II e alterou “obrigatórios”, “previamente” e “integrado” para “facultativos”, “posteriormente” e “não integrado” no item III. O candidato deve ler o dispositivo com atenção redobrada.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação