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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg170669
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme prevê o art. 22, §2º, da Lei de Licitações, o contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos, especialmente quanto à(s):I. Hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o restabelecimento.II. Impossibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual.III. Contratação de seguros facultativos posteriormente definidos no contrato, não integrado o custo de contratação ao preço ofertado.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Matriz de riscos na Lei 14.133/2021 – Art. 22, §2º

Gabarito: letra A (apenas o item I está correto). O art. 22, §2º da Lei 14.133/2021 lista três aspectos que o contrato deve refletir com base na matriz de riscos. A banca testa a literalidade do dispositivo, e apenas o item I reproduz fielmente o inciso I. Os itens II e III contêm inversões de termos que os tornam incorretos.

Art. 22, §2Lei-14133

Art. 22, §2º – “O contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos, especialmente quanto:

I – às hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o restabelecimento;

II – à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual;

III – à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado.”

Matriz de riscos (art. 22, §2º)
  • 1I. Alteração para reequilíbrio
    • Sinistro como causa de desequilíbrio
    • Não suportada pela parte que pede
    • Correto (literal)
  • 2II. Resolução contratual
    • "Impossibilidade" (erro)
    • Lei diz: possibilidade
  • 3III. Seguros
    • "Facultativos" (erro)
    • Lei diz: obrigatórios
    • "Posteriormente" (erro)
    • Lei diz: previamente
    • "Não integrado" (erro)
    • Lei diz: integrado ao preço
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Item I — ✅ Correta

O texto do item I é cópia literal do inciso I do §2º. Portanto, está correto.

Item II — ❌ Incorreta

O item II afirma “Impossibilidade de resolução”, mas o inciso II do §2º diz “possibilidade de resolução”. A banca trocou o termo, invertendo o sentido. Está incorreta.

Item III — ❌ Incorreta

O item III apresenta três desvios em relação ao inciso III:

  • Diz “seguros facultativos”, mas a lei exige “seguros obrigatórios”;

  • Diz “posteriormente definidos no contrato”, mas a lei exige “previamente definidos”;

  • Diz “não integrado o custo”, mas a lei determina “integrado o custo”.

Portanto, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos-chave: trocou “possibilidade” por “impossibilidade” no item II e alterou “obrigatórios”, “previamente” e “integrado” para “facultativos”, “posteriormente” e “não integrado” no item III. O candidato deve ler o dispositivo com atenção redobrada.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A – apenas o item I está correto.

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