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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg170671
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo o art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei de Licitações, são princípios aplicáveis às licitações públicas:I. Improbidade administrativa.II. Agregação de funções.III. Celeridade.IV. Eficácia.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Lei 14.133/2021 – Art. 5º

Gabarito: letra D (apenas III e IV). Segundo o art. 5º da Lei nº 14.133/2021, os princípios aplicáveis às licitações são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável. Os itens I e II estão incorretos por troca de termos, enquanto III e IV estão literalmente previstos.

Lei 14.133/2021:

Art. 5º — "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)."

Critério

Item I (Improbidade)

Item II (Agregação)

Item III (Celeridade)

Item IV (Eficácia)

Previsto no art. 5º?

❌ Não (é probidade)

❌ Não (é segregação)

✅ Sim

✅ Sim

Correto?

❌ Incorreto

❌ Incorreto

✅ Correto

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

O item menciona "Improbidade administrativa", mas o princípio previsto no art. 5º é o da probidade administrativa. A improbidade é justamente o oposto – o ato ilícito que viola a probidade. Logo, o termo está trocado, tornando o item errado.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma "Agregação de funções", enquanto a lei estabelece o princípio da segregação de funções. A segregação visa evitar acúmulo de atribuições incompatíveis e garantir controle; agregação teria sentido contrário. Portanto, o item está incorreto.

Item III — ✅ Correto

A celeridade está expressamente prevista no art. 5º como um dos princípios. Item correto.

Item IV — ✅ Correto

A eficácia também consta no rol do art. 5º. Item correto.

Conclusão: Apenas os itens III e IV estão corretos, correspondendo à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os termos "probidade" por "improbidade" (I) e "segregação" por "agregação" (II). O candidato desatento pode marcar como se fossem os princípios corretos, mas a literalidade da lei exige atenção aos prefixos e sufixos. Decore o rol completo do art. 5º para não cair nesse tipo de distrator.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D

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