Questão de Direito Administrativo — Administração Direta — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Administração Direta
Código
qg170672
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruz Alta - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
São exemplos de órgãos da administração direta, em âmbito municipal:I. Prefeitura e suas Secretarias.II. Autarquia Municipal Previdenciária.III. Câmara de Vereadores.IV. Fundação Municipal de Meio Ambiente.Quais estão corretos?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e III.
DApenas II e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoC — Apenas I e III.
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Organização da Administração Pública – Administração Direta Municipal
Gabarito: letra C (Apenas I e III). A administração direta é composta pelos órgãos integrantes da estrutura das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), sem personalidade jurídica própria. Em âmbito municipal, são exemplos a Prefeitura (Poder Executivo), suas Secretarias e a Câmara de Vereadores (Poder Legislativo). Autarquias e fundações públicas, por outro lado, são entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria e criadas por lei específica.
A banca testa a diferença fundamental entre órgãos públicos (sem personalidade) e entidades administrativas (com personalidade). A classificação está consolidada no direito administrativo brasileiro:
Conteúdo de apoio (doutrina):
Administração Direta: conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas (União, Estados, DF, Municípios) aos quais foi atribuída competência para exercício de atividades administrativas de forma centralizada. Ex.: Presidência, Ministérios, Governadoria, Secretarias, Prefeitura, Câmara.
Administração Indireta: conjunto de pessoas jurídicas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos) vinculadas à Administração Direta.
Item
Descrição
Classificação
Administração
Correto?
I
Prefeitura e suas Secretarias
Órgão público (sem personalidade jurídica)
Direta
✅
II
Autarquia Municipal Previdenciária
Entidade administrativa (com personalidade jurídica)
Indireta
❌
III
Câmara de Vereadores
Órgão público (sem personalidade jurídica)
Direta
✅
IV
Fundação Municipal de Meio Ambiente
Entidade administrativa (com personalidade jurídica)
Indireta
❌
Administração Pública
1Direta (órgãos, sem personalidade)
Executivo
Prefeitura
Secretarias
Legislativo
Câmara de Vereadores
2Indireta (entidades, com personalidade)
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
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Item I — ✅ Correto
A Prefeitura e suas Secretarias são órgãos da administração direta municipal, integrantes do Poder Executivo. Não possuem personalidade jurídica própria; são centros de competência dentro da pessoa jurídica do Município.
Item II — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO (pois faz parte da incorreta)
A Autarquia Municipal Previdenciária é uma entidade da administração indireta. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas de Estado. Não são órgãos, pois possuem personalidade jurídica distinta da do Município.
Item III — ✅ Correto
A Câmara de Vereadores é o órgão legislativo municipal, integrando a administração direta. Embora exerça função típica do Poder Legislativo, é parte da estrutura do Município como pessoa política – não entidade da administração indireta.
Item IV — ❌ Incorreto
A Fundação Municipal de Meio Ambiente, se instituída pelo Município, integra a administração indireta (pode ser de direito público ou privado, mas sempre com personalidade jurídica própria). Portanto, não é órgão da administração direta.
Conclusão: Apenas os itens I e III são corretos, correspondendo à alternativa C.