Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg171051
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Em se tratando de licitações públicas e acerca do procedimento técnico-administrativo da “pré-qualificação”, analise as assertivas a seguir:I. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.II. Na pré-qualificação, quando aberta a bens, não poderá ser exigida a comprovação de qualidade.III. Terá validade de 02 (dois) anos, no máximo, e poderá ser atualizada anualmente.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoA — Apenas I.
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Pré-qualificação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A (Apenas I). A assertiva I está correta porque o §2º do art. 80 determina que o procedimento fica permanentemente aberto. A assertiva II erra ao dizer que não pode ser exigida comprovação de qualidade, quando o §1º, II, permite. A assertiva III erra o prazo: a validade máxima é de 1 ano (não 2) e a atualização pode ser a qualquer tempo (não apenas anual).
A disciplina da pré-qualificação está no art. 80 da Lei 14.133/2021. Vamos analisar cada assertiva com base no texto legal:
Critério
Assertiva I
Assertiva II
Assertiva III
Conteúdo
Procedimento permanentemente aberto
Comprovação de qualidade
Validade e atualização
Previsão legal
Art. 80, §2º
Art. 80, §1º, II
Art. 80, §8º, I e II
Regra correta
Fica permanentemente aberto
Poderá ser exigida
1 ano, atualização a qualquer tempo
Assertiva
"Ficará permanentemente aberto"
"Não poderá ser exigida"
"2 anos, atualização anual"
Resultado
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Assertiva I — ✅ Correta
Lei 14.133/2021, art. 80, §2º:
O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.
A assertiva reproduz fielmente o dispositivo. Portanto, está correta.
Assertiva II — ❌ Incorreta
Art. 80, §1Lei-14133
Quando aberta a bens, poderá ser exigida a comprovação de qualidade.
A assertiva afirma que "não poderá ser exigida a comprovação de qualidade", o que contraria o texto. A lei faculta à Administração exigir ou não essa comprovação. Logo, a assertiva é falsa.
Assertiva III — ❌ Incorreta
Art. 80, I, §8Lei-14133
I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;
II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.
A assertiva indica validade de 2 anos e atualização anual. O correto é: validade máxima de 1 ano e atualização a qualquer tempo. Portanto, a assertiva está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o prazo de validade (1 ano → 2 anos) e a frequência de atualização ("a qualquer tempo" → "anualmente"). Além disso, inverteu a regra sobre comprovação de qualidade ("poderá" → "não poderá"). Memorize o art. 80 com atenção a esses detalhes.
Conclusão: Apenas a assertiva I está correta. O gabarito é a letra A.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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